
Os proprietários de imóveis que têm casas a arrendar por dois ou mais anos podem usufruir de benefícios fiscais no IRS. Isto porque estes são considerados contratos de arrendamento de longa duração para os quais está previsto uma redução do IRS tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas beneficiar deste desagravamento fiscal os senhorios têm até esta quarta-feira, dia 15 de fevereiro, para comunicar os contratos às Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já alertou os contribuintes que têm casas a arrendar que devem de comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração ou a sua cessação até ao dia 15 de fevereiro.
Mas atenção que a comunicação da duração do contrato de arrendamento deverá ser feita apenas no primeiro ano que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado. Ou seja, salvo estas situações não é necessário proceder à comunicação da duração dos contratos de arrendamento de longa duração todos os anos.
Quais são os benefícios no IRS das rendas de longa duração?
Em 2019, entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para que o Fisco possa aplicar esta redução do IRS é necessário que os proprietários comuniquem os elementos do contrato de arrendamento até dia 15 de fevereiro.
Portanto, se a comunicação do contrato de arrendamento de longa duração for realizada dentro da data prevista, a redução da taxa de IRS será aplicada enquanto o contrato estiver vigente e em função da redução que resultar da duração do contrato.
Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de:
- dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos;
- de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos;
- de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.
Nas duas primeiras situações, a redução de IRS vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.
Atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças
Sendo certo que a entrega do IRS de 2022 só arranca em abril, até lá há vários passos a completar para assegurar que os detalhes da declaração estão todos corretos. Um deles é a atualização do agregado familiar, que tem de ser feita até esta quarta-feira, dia 15 de fevereiro de 2023, caso tenham existido alterações relevantes. Esta informação é depois utilizada na declaração, nomeadamente para o pré-preenchimento do IRS.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. Os dados dizem respeito à situação verificada a 31 de dezembro de 2022.
Comunicar despesas de educação de estudante deslocado
Hoje termina também o prazo para as famílias com estudantes deslocados em estabelecimentos de ensino num território do interior ou região autónoma comunicarem as respetivas despesas, incluindo as rendas.
Desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS.
De acordo com o regime em vigor, são dedutíveis à coleta do IRS 30% das despesas de educação do agregado até ao limite de 800 euros, sendo as rendas um dos gastos elegíveis para famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros de casa e com menos de 25 anos.
Caso o estudante deslocado frequente um estabelecimento de ensino superior no interior do país (a mais de 50 quilómetros de casa) as despesas são majoradas em 10%, e o limite global da dedução é elevado de 800 para mil euros, quando a diferença seja relativa a rendas de imóveis.
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