Foram alteradas as regras do Programa de Apoio ao Arrendamento, para ajudar quem precisa de uma maneira mais eficaz.
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Novas leis do arrendamento
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Arrendar uma casa pode ser complicado e até um sonho longe de se concretizar para muitos portugueses. Para solucionar os teus problemas, existe o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que pretende ajudar as famílias a terem acesso à habitação a preços realmente compatíveis com os seus rendimentos.

Nos últimos meses, para combater a inflação no mercado imobiliário, o Governo decidiu trabalhar em novas regras de apoio ao arrendamento a fim de estender a adesão ao programa. Ao longo deste artigo vamos assim perceber como é que as alterações afetam quem precisa de melhorar as suas condições de arrendamento

Apoio ao arrendamento: o que muda em 2023?

apartamentos azul e laranja
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A primeira grande alteração do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) foi a mudança de nome. Agora designa-se Programa de Apoio ao Arrendamento e, além desta mudança, foi revisto como forma de prolongar a adesão e simplificar os procedimentos mais burocráticos. Além disso: 

  • O Programa de Apoio ao Arrendamento pode ser utilizado em simultâneo com o programa Porta 65, direcionado ao arrendamento jovem;
  • O Programa de Apoio ao Arrendamento vai além dos estudantes do ensino superior e passa a contemplar os contratos de residência temporária (prazos inferiores a cinco anos) de formadores, técnicos especializados, pessoal docente e não docente;
  • Os contratos temporários têm, no entanto, prazo mínimo de nove meses e só podem acontecer para o caso de um arrendatário com morada fiscal diferente da habitação;
  • Os contratos de arrendamento podem ser renovados por período inferior a cinco anos, desde que a finalidade de residência temporária não se modifique. 

Estas alterações no apoio ao arrendamento acontecem uma vez que o programa não teve a adesão esperada. A revisão teve em vista esta necessidade de simplificar as candidaturas e chegar a pessoas de rendimentos intermédios. 

Segundo o Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro, as alterações foram também feitas para “aumentar o leque de jovens que podem aceder a este programa, em particular através da atualização dos tetos máximos de renda”. 

Programa de Apoio ao Arrendamento: como funciona?

O Programa de Apoio ao Arrendamento funciona com base em duas dinâmicas. Por um lado, temos o senhorio e, por outro, o inquilino. 

Arrendamento Acessível
Portal da Habitação

O senhorio está responsável por inscrever o alojamento na plataforma eletrónica do programa. Deve obrigatoriamente cobrir o teto de renda máximo determinado e assegurar que o imóvel cumpre com as condições de segurança, conforto e salubridade. Assim que a inscrição for concluída, o senhorio obtém um certificado.

Também os inquilinos que sejam candidatos deverão fazer o registo no site do Programa de Apoio ao Arrendamento. A inscrição na plataforma é uma forma de simplificar as relações entre serviços públicos como a repartição das Finanças, Segurança Social, entre outras. 

Além do contrato, deverão enviados os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes respetivas. De notar que os contratos de arrendamento de residência permanente têm um mínimo de cinco anos e pode ser renovado por período determinado pelas partes. Qualquer dúvida relativamente ao programa deve ser consultada na plataforma eletrónica do arrendamento apoiado

Como aderir ao Programa de Apoio ao Arrendamento atualmente?

arrendamento completamente mobilado
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Uma vez inscrito o imóvel na plataforma, e assim que existir interesse por parte de inquilinos e proprietários, dá-se o encontro dos interessados, através de um mediador imobiliário ou da própria plataforma.

Para aderir ao Programa de Programa de Apoio ao Arrendamento e garantir que o contrato é celebrado nos termos gerais o mesmo deverá: 

  • Identificar os membros do agregado habitacional;
  • Mencionar a tipologia do alojamento, deve ser semelhante à anterior - 1 pessoa por quarto;
  • Especificar a modalidade e finalidade do alojamento;
  • Referir o prazo do contrato (residência permanente ou residência temporária) e condições de renovação;
  • Qual o valor da renda mensal a ser pago. Em alguns casos, pode ser necessária a indicação do fiador, no caso do inquilino ser um estudante ou formando dependente. 

A renda máxima deve ser obrigatoriamente inferior em 20% ao valor de referência (determinado consoante a área, localização, qualidade, conforto, certificação energética e preços de mercado do imóvel). No site oficial do Portal da Habitação, os proprietários podem calcular o valor máximo das rendas a cobrar, enquanto os inquilinos poderão ficar a saber o valor da renda que podem pagar. 

Continua a ser necessária a contratação do seguro para a proteção de rendas por parte do proprietário. Por sua vez, o inquilino terá de aderir ao seguro de quebra involuntária de rendimentos. 

Existem outros apoios ao arrendamento em Portugal?

Para ajudar os portugueses no combate à inflação, existem outros benefícios fiscais criados pelo Governo e direcionado aos senhorios e inquilinos.

Uma das medidas diz respeito ao teto máximo de 2% relativo à atualização dos valores das rendas em habitação e até em espaços comerciais, de janeiro a dezembro de 2023. 

Quanto aos benefícios fiscais para os senhorios, estes podem ficar isentos de tributação dos rendimentos prediais entre 9% e 30% no IRS. Estas alterações dizem já respeito ao coeficiente de atualização de rendas para 2023 e são distintas das vantagens do Programa de Apoio ao Arrendamento

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