Valor das rendas dos novos contratos de arrendamento vai passar a ter critérios que limitam a sua subida, disse António Costa.
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Foto de Eunice Lituañas na Unsplash

O valor das rendas dos novos contratos de arrendamento vai passar a ter critérios que limitam a sua subida, segundo anunciou esta quinta-feira (16 de fevereiro de 2023) o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros. "Para novos contratos a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações que poderiam ter sido feitas no período do contrato", explicou o primeiro-ministro. Além destes dois critérios o valor da nova renda poderá ainda ter em conta o objetivo de inflação de 2% definido pelo Banco Central Europeu (BCE).

Os limites vão aplicar-se, no entanto, apenas às casas que já estavam a ser arrendadas nos últimos cinco anos. Para todos os imóveis que só agora entrarem no mercado de arrendamento residencial, não haverá qualquer limite aos valores de rendas cobrados.

A medida integra o pacote "Mais habitação"  aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros e visa combater a especulação dos preços do arrendamento.

"Aí não impomos nenhum limite", referiu quando questionado sobre o tema, precisando que esta medida é apenas "para novos contratos [de arrendamento] que sucedam a contratos assinados nos últimos cinco anos" e que correspondem àqueles em que a renda praticada já está nos níveis que contribuíram para que o valor das rendas se afastasse do rendimento das famílias.

O mecanismo que limita o valor das rendas, detalhou, terá, assim, em conta a última renda, bem como as atualizações anuais – fixadas em função da inflação - que o senhorio eventualmente não tenha utilizado e os 2% de objetivo de inflação definidos pelo BCE.

Garantia de renda justa em novos contratos

Como em 2023 o Governo fixou em 2% o aumento das rendas, a fórmula que vai passar a limitar o valor dos novos contratos permitirá ir buscar os 3,43% que não puderem ser usados este ano.

De acordo com o Executivo, nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores – se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando-se que em 2023 esse valor foi de 5,43%

António Costa reconheceu que se trata de "uma medida limitativa da evolução das rendas", mas que reputou de "razoável" e "necessária", perante "as circunstâncias do mercado que já está com um nível das rendas muito acima dos rendimentos das famílias".

Como para as casas que não estão no mercado de arrendamento não existe a referência da renda anterior, este limite não se lhes vai aplicar. Porém, afirmou esperar que o conjunto de medidas agora aprovadas vá contribuir para um reforço de casas no mercado de habitação e moderar "muito do crescimento anómalo das rendas nos últimos anos".

*Com Lusa

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