Tornar o mercado de arrendamento mais atrativo e dar mais confiança aos proprietários faz parte da estratégia do Governo para ajudar a aumentar o número de casas para arrendar no mercado. Para isso, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 16 de fevereiro de 2023, um conjunto de medidas orientadas para os senhorios, entre as quais a redução em três pontos percentuais, de 28% para 25%, a taxa autónoma que incide sobre os rendimentos de rendas. Por outro lado, o Estado compromete-se a pagar a renda aos proprietários e a gerir os despejos, em casos de incumprimentos.
As medidas foram anunciadas esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, no final da reunião do Conselho de Ministros em que foi aprovado o pacote "Mais habitação", com medidas dirigidas à promoção do mercado de arrendamento e dinamização de construção de habitação e que contempla vários benefícios fiscais.
Taxas sobre rendimentos das rendas vão ser mais baixas
A taxa autónoma que atualmente incide sobre os rendimentos de rendas está balizada há vários anos nos 28% - quando o senhorio não opta pelo englobamento dos rendimentos – havendo situações em que esta taxa pode ser reduzida em função da duração do contrato.
A medida agora aprovada reduz a taxa de IRS de 28% para 25% e mexe também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração.
Assim, a taxa de IRS aplicada a contratos com :
- duração entre 5 e 10 anos baixa de 23% para 15%;
- entre 10 e 20 anos recua de 14% para 10%;
- com duração superior a 20 anos a taxa do imposto recua de 10% para 5%.
Estado quer subarrendar casas a privados e promete pagar rendas em falta
O Governo pretende, por outro lado, dar um sinal de confiança aos proprietários, arrendando as casas diretamente que estão disponíveis para ser habitadas. A condição é que os proprietários aceitem que as casas sejam subarrendadas por um prazo de cinco anos, e em troca o Estado compromete-se a pagar a renda, eliminando o risco de incumprimento, um dos factores que afasta proprietários do mercado.
"Todos sabemos, os números do INE [Instituto Nacional de Estatística] demonstram, que há um número indeterminado, mas muito significativo de casas que estão em condições de habitabilidade mas, contudo, não estão no mercado", começou por dizer o primeiro-ministro. Para inverter essa tendência e "reforçar a confiança dos senhorios", o Estado vai propor "arrendar casas que estejam disponíveis, pelo prazo de cinco anos, desde que lhes seja concedida a faculdade de sub-arrendar", concretizou.
Isto significa que o "o Estado assegura a renda ao senhorio, comprometendo-se mesmo a pagar a renda do ano seguinte, eliminando-se, desta forma, o risco de o proprietário perder renda por incumprimento por parte dos inquilinos".
Outra das preocupações de muitos senhorios tem a ver com as dificuldades nos processos de despejo. Neste sentido, o Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento.
"Sabemos que a taxa de incumprimento no pagamento da renda é extremamente diminuta. Contudo, sabemos que há um receio na sociedade portuguesa e em particular em muitos proprietários" de que possa vir a haver incumprimento "e nunca mais se proceda ou seja lento a proceder-se à cobrança", disse o primeiro-ministro.
Neste contexto, acrescentou, o Governo vai fazer uma alteração "para que todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), após três meses de incumprimento" possam ser pagos pelo Estado, ou seja, "o Estado passará imediatamente a substituir-se ao inquilino no pagamento ao senhorio das rendas".
Em contrapartida, o Estado ficará na posição do senhorio para cobrar as rendas em dívida e, se houver "causa socialmente atendível" para justificar o incumprimento, assumirá o seu papel apoiando o pagamento das rendas ou avançando com uma medida de realojamento.
No caso de se tratar de um "incumpridor profissional", então o Estado avançará com o despejo, explicou o primeiro-ministro.
As casas arrendadas pelo Estado e posteriormente sub-arrendadas serão distribuídas aos inquilinos interessados por sorteio, não estando ainda definidas as regras de procedimento. Quanto aos valores de renda, haverá limites tendo em conta a taxa de esforço dos potenciais inquilinos, que não poderá ultrapassar os 35% dos rendimentos de cada agregado familiar.
*Com Lusa
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