Proprietários podem adicionar o aumento de 0,43% que não aplicaram este ano ao teto de 2% e manter benefícios fiscais.
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No próximo ano, os senhorios podem aumentar as rendas das casas e lojas acima do travão de 2% imposto pelo Governo, até ao máximo de 2,43%, sem que isso seja ilegal. Mas como? Na prática, os proprietários podem adicionar o aumento de 0,43% que não aplicaram este ano ao teto de 2% e manter os benefícios fiscais – desde que os contratos estejam em vigor desde dezembro de 2021.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Proprietário (ANP), António Frias Marques, citado pelo Dinheiro Vivo, que avança a notícia, tem-se "verificado um grande movimento no sentido de atualizar as rendas em 2,43%, já que a alínea d) do artigo 1077 do Código Civil permite a aplicação, desde que não tenham sido utilizados os coeficientes dos três últimos anos". Para o responsável, "é provável que muitos proprietários usem este mecanismo" para fazer face à perda de rendimentos que terão em 2023.

De acordo com António Frias Marques, "foi residual o número de rendas atualizadas este ano devido ao baixo valor do coeficiente de 0,43%" e, portanto, muitos proprietários poderão vir a juntar o aumento de 2022 à atualização do próximo ano.

Recorde-se que, sem esta medida extraordinária de intervenção no mercado do arrendamento por parte do Governo, a aplicação do habitual coeficiente anual previsto no Código Civil levaria a um aumento das rendas de 5,43% para os inquilinos, a partir de janeiro. Assim, e para compensar os proprietários, o Conselho de Ministros decidiu conceder benefícios fiscais, com reduções em sede de IRS ou IRC, consoante o caso, que serão aplicadas de forma automática.

O apoio que será concedido aos senhorios foi calculado a partir da diferença do indicador que serve de referência para a atualização automática das rendas (de 5,43%) e o limite máximo imposto pelo Governo (de 2%). Contas feitas, há um diferencial de 3,43%, que servirá de base para os cálculos fiscais.

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