
As rendas das casas não param de subir? É verdade e para proteger as famílias portuguesas e oferecer compensações aos senhorios, o Governo colocou um travão no aumento das rendas em 2023, para controlar a inflação que infelizmente também abrange o setor imobiliário.
Para perceberes tudo aquilo que se está a passar, quer sejas inquilino ou senhorio reunimos informações relevantes sobre as rendas em 2023. Para que nenhum prazo te passe ao lado, mostramos-te as obrigações que terás de cumprir e quando.
Rendas 2023: datas das obrigações fiscais para senhorios e arrendatários
Quando se arrenda uma casa, seja senhorio ou inquilino, existem obrigações fiscais a cumprir derivadas do contrato de arrendamento celebrado. O aumento das rendas das casas em 2023, é um tema muito falado nos últimos tempos, mas também é importante conhecer as datas fundamentais para senhorios e inquilinos e que podem ajudar a não receberam surpresas desagradáveis.
Por isso mesmo, os senhorios e inquilinos devem cumprir as seguintes datas respeitantes ao arrendamento:
No caso dos inquilinos:
- Até 15 de fevereiro
- No site do Portal das Finanças deves consultar e, se necessário atualizar, os dados sobre a composição do agregado familiar. Pode ser necessário atualizar contactos, e-mail ou o NIB para receber o reembolso do IRS;
- Como inquilino deves indicar as tuas despesas de renda para habitação permanente. Pode ter uma dedução no IRS de até mil euros;
- Os encargos de deslocação devem ser declarados com rendas em resultado da transferência da residência para uma zona do interior do país.
- Até 25 de fevereiro: no portal e-fatura deves verificar as faturas de 2022 associadas às despesas familiares.
- De 1 de abril a 30 de junho (campanha de preenchimento de IRS):
- Para declarar as rendas no IRS é obrigatório dispor do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças (apenas quando abrangido pelo Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano);
- Uma vez feitos todos os cálculos relativamente à renda paga em 2022 (soma dos recibos eletrónicos de pagamento entregues pelo senhorio) será necessário preencher o Anexo H do IRS. Deves colocar o código 654 referente a encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o montante das rendas;
- Por último, é necessário identificar o imóvel, no quadro 7 do Anexo H (para além de identificar se é prédio rústico, urbano ou omisso, será necessário fornecer o número e fração do imóvel);
- Em abril: esta é a data a ter em conta caso queiras candidatar-te ao programa Porta 65 Jovem. As candidaturas voltam a decorrer em maio, setembro e dezembro, sendo as datas publicadas no portal da habitação.
No caso dos senhorios
- Até 31 de janeiro: os senhorios com mais de 64 anos, sem email e sem rendimentos prediais inferiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), devem comunicar os seus rendimentos prediais à Autoridade Tributária através do preenchimento da declaração Modelo 44. A declaração deve ser obrigatoriamente entregue de forma eletrónica;
- Até 15 de fevereiro: no Portal das Finanças, os senhorios devem notificar a duração do contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração (contratos até dois ou mais anos) e eventual cessação dos mesmos.
- De 1 de abril a 30 de junho: inicia-se a campanha de preenchimento de IRS. Os senhorios também devem declarar as rendas na categoria F (rendimentos prediais) com preenchimento do Anexo F do IRS. Quem tem atividade aberta nas Finanças como empresário em nome individual e passar faturas-recibos, a declaração das rendas é feita com o preenchimento do Anexo B, relativo aos rendimentos empresariais e profissionais.
Aumento das rendas em 2023: o que precisas de saber

O aumento das rendas em 2023 estava mais do que previsto, tendo em conta o contexto de inflação que vivemos. No entanto, o Governo - segundo a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, - decidiu alterar coeficiente de atualização de rendas previamente determinado de 5,43% para 2%, numa medida que espera ser mais favorável aos arrendatários.
O aumento máximo de 2% das rendas aplica-se de janeiro a dezembro de 2023 e abrange os contratos de arrendamento com mais de 1 ano. Ou seja, para um contrato de arrendamento celebrado em novembro de 2022, a renda só será atualizada em novembro de 2023. O proprietário é responsável por informar o arrendatário sobre o novo valor com base em procedimentos legais.
O limite ao aumento das rendas entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro e aplica-se a todos os contratos de arrendamento celebrados até 31 de dezembro de 2022.
O que é o coeficiente de atualização de rendas e como calcular o aumento?
Quando falamos do aumento de rendas é comum ouvirmos o termo coeficiente de atualização de rendas.
Este corresponde a um valor determinado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República até 30 de outubro do ano anterior ao qual deverá vigorar. Na verdade, aplica-se ao arrendamento urbano ou rural para calcular o aumento de renda anual.
Desta forma, para calcular o aumento da renda para 2023 terás de multiplicar o valor de renda atual pelo coeficiente, sendo o resultado o valor correspondente ao aumento:
Renda mensal atual x coeficiente de atualização de renda = valor do aumento
No caso de uma pessoa pagar 655 euros de renda, o aumento de renda traduz-se em mais 13,10 euros por mês (655€ x 0,02). Uma pessoa que já pagava 800 euros de renda passa a pagar 816€ e para uma renda de 1.500€ passará a pagar 1.530€ mensais.
O senhorio pode aumentar a renda a qualquer momento?
A renda com base no novo coeficiente de atualização só pode ser atualizada um ano após o início do contrato. Portanto, as rendas celebrados em março de 2022 só poderão aumentar em março de 2023. Aquelas celebradas em agosto de 2022 serão atualizadas em agosto de 2023.
O senhorio compromete-se a enviar a comunicação de aumento de renda ao inquilino por carta registada e com aviso de receção. Nela deve constar o coeficiente de atualização, assim como o valor respeitante à nova renda. O procedimento deve ser feito, pelo menos, com 30 dias de antecedência à entrada em vigor do aumento.
De referir ainda que os senhorios que não aumentaram as rendas das casas em 2022 podem subir as rendas em 2023 até ao teto máximo de 2,43%.
Que apoios ao arrendamento existem?
Perante as dificuldades vividas pelas famílias portuguesas, estão estabelecidos alguns apoios para o pagamento das rendas.
Existem tanto apoios para inquilinos, como também para senhorios, que vão precisar de fazer frente ao aumento do custo de vida. Vejamos como funcionam.

Apoio extraordinário ao arrendamento para senhorios
O apoio extraordinário para senhorios realiza-se através da aplicação de um coeficiente aos rendimentos prediais.
Em vez de aplicada a taxa de 28% sobre o total do rendimento tributável, passa a ser apenas sobre 91% dos rendimentos. No caso da taxa de imposto aplicável ser de 14% será aplicado um coeficiente de tributação de 0,79, o que significa que 21% do rendimento predial não sofrerá tributação.
Taxa de imposto aplicável | Coeficiente de apoio |
28% | 0,91 |
26% | 0,90 |
24% | 0,89 |
23% | 0,89 |
22% | 0,88 |
20% | 0,87 |
18% | 0,85 |
16% | 0,82 |
14% | 0,79 |
10% | 0,70 |
A taxa de imposto aplicável varia consoante o rendimento coletável, como previsto no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Apoios para os inquilinos pagarem as rendas
Mesmo com os programas criados pelo Governo, existirão certamente algumas pessoas - sobretudo jovens com salários baixos - com dificuldade em pagar a renda.
Um dos melhores apoios é o programa Porta 65 Jovem, direcionado para jovens entre os 18 e 35 anos. Diretamente no balcão de atendimento da tua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal poderás solicitar informações sobre este e outros programas de apoio ao arrendamento, que abrangem várias regiões do país.
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