
O programa “Casa Própria”, que visa incentivar a disponibilização de 200 habitações por ano, num total de 2.000 na próxima década, na Madeira, foi na quarta-feira (dia 7 de junho) aprovado na Assembleia Legislativa da região autónoma.
“As medidas nele contidas visam criar um ambiente favorável para que, através da iniciativa privada, se construam mais casas, por forma a conseguir-se um equilíbrio maior no mercado habitacional, através do ajustamento da oferta aos rendimentos de muitas famílias”, explicou o secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas na apresentação do diploma.
A iniciativa legislativa do Governo Regional (PSD/CDS-PP) contou com os votos favoráveis da maioria que suporta o executivo, do JPP e da CDU. O PS, o maior partido da oposição (ocupa 19 dos 47 lugares no hemiciclo), optou pela abstenção.
Pedro Fino considerou que o programa vai “marcar a política habitacional da próxima década” na região, destinando-se “aos madeirenses em geral”. A fonte de financiamento, referiu, é “exclusivamente o Orçamento Regional”.
O programa disporá de um conjunto de incentivos, a conceder a cooperativas de habitação e promotores imobiliários - para a construção e reabilitação de imóveis para habitação económica -, bem como às famílias, para a sua aquisição.
Pretende-se fomentar o ajustamento dos valores de venda das casas à taxa de esforço da classe média e dos jovens em início de vida profissional, através de uma redução de preços até 30% em relação aos actuais valores de mercado.
Para Pedro Fino, este programa tem outro mérito: “o efeito regulador dos valores dos preços do mercado da habitação”, intervindo no lado do aumento da oferta a preços inferiores aos do mercado.

Quais são os apoios previstos para cooperativas, promotores e famílias na Madeira?
Sobre os apoios a conceder às cooperativas e aos promotores imobiliários, enunciou, entre outros, a cedência de terrenos para construção ou edifícios para reabilitação, o apoio no financiamento, a garantia de escoamento das fracções a alienar e ainda a aquisição, por parte da entidade gestora (Investimentos Habitacionais da Madeira - IHM) de até 20% das fracções se não existirem famílias elegíveis na altura da celebração das escrituras.
Em matéria de apoios às famílias, o programa estabelece a aquisição de habitação abaixo do valor do mercado e a comparticipação financeira a fundo perdido até ao montante de 7,5% para composição do sinal a pagar no contrato-promessa de compra e venda, devendo as famílias assumir o restante (até ao limite máximo de 15%).
Haverá ainda condições preferenciais no crédito à habitação nas instituições de crédito com protocolo com o Governo Regional.
Outra medida é “a possibilidade de empréstimo, sem juros, do montante até 50% dos capitais próprios das famílias, quando estas não disponham da totalidade do valor necessário para a composição do sinal, mediante amortização até à data da escritura e condicionada ao cumprimento da taxa de esforço do empréstimo da IHM de até 40%”, disse Pedro Ramos.
“Recusamos o assistencialismo sem regras”, declarou, considerando que, “sem prejuízo do inegável alcance social deste programa, devem ser definidas igualmente balizas de responsabilidade para que a ele se possa ter acesso”.
O governante salientou a importância de uma boa gestão e rentabilização do património disponível, como escolas desactivadas ou outros edifícios públicos inutilizados.
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