Os apoios extraordinários, como sejam o apoio à renda ou aos juros bonificados, não podem ser penhorados, diz a Deco.
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Apoios ao arrendamento
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O programa Mais Habitação, que muita tinta fez correr nos últimos meses, foi aprovado no Parlamento dia 19 de julho de 2023, apenas com o voto favorável do PS. Uma das medidas que integra o pacote está diretamente relacionada com o mercado de arrendamento. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos o que vai mudar na relação entre senhorios e inquilinos, nomeadamente no que diz respeito à limitação da subida das rendas e à possibilidade, ou não, dos apoios existentes ao pagamento das rendas serem penhorados.

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Vi na televisão que 24 medidas do pacote governamental Mais Habitação foram aprovadas. Sou inquilina de um apartamento, nos arredores da cidade de Coimbra, desde 2020, e fiquei este mês desempregada. Estou a enfrentar grandes dificuldades financeiras, tenho já algumas dívidas, e uma das minhas principais preocupações está relacionada com o pagamento da renda. Informo que estou a receber o apoio extraordinário. O meu senhorio não me esclareceu sobre o possível aumento da renda do meu contrato. À luz das medidas agora anunciadas, o que me podem esclarecer sobre a limitação da subida das rendas? O apoio à renda pode ser penhorado? 

Como bem mencionas, no passado dia 19 de julho de 2023, cinco meses depois da aprovação da sua primeira versão, pelo Conselho de Ministros, o programa Mais Habitação foi a votação final global.

Das questões que nos colocas, destacamos as seguintes medidas aprovadas:

Renda dos novos contratos tem subida limitada 

O valor da renda inicial dos novos contratos de imóveis que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. 

A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.

O referido limite máximo de aumento, 2%, não se aplica aos contratos cujo valor seja inferior às rendas consideradas no arrendamento acessível.

Apoio à renda ou juros bonificados não são penhoráveis

Os apoios extraordinários, como sejam o apoio à renda ou aos juros bonificados, não podem ser penhorados. 

Relembramos que o apoio extraordinário à renda é um subsídio mensal cujo valor máximo pode ir até 200 euros, quando o inquilino tem uma taxa de esforço superior a 35%.

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