Medida com luz verde de Marcelo Rebelo de Sousa aplica-se aos contratos de arrendamento anteriores a 1990.
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António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa
O primeiro ministro em funções, António Costa, e o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa Getty images
Lusa
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira, dia 22 de dezembro de 2023, o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites das rendas antigas, ou seja com contratos anteriores a 1990.

Segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU” (Novo Regime do Arrendamento Urbano).

Em 29 de novembro, o Conselho de Ministros do Governo socialista de António Costa aprovou a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao NRAU.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Um dia antes, o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas antigas, segundo relataram associações de proprietários e inquilinos.

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