
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continuou a cobrar indevidamente o IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis afetos à habitação própria e permanente em 2023, quando o mesmo não era devido. Este é um alerta deixado pela Provedoria de Justiça, que destaca duas situações em que houve falha na execução da lei. Numa delas, a AT cobrou imposto sobre mais-valias usadas para amortizar créditos habitação própria e permanente.
No Relatório à Assembleia da República relativo a 2023, a Provedoria de Justiça apontou “duas situações de falha na execução da lei, ambas relativas à tributação de mais-valias provenientes da venda de imóvel afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, lê-se no documento publicado na sexta-feira, dia 12 de julho. Em resultado, a AT continuou a cobrar o IRS sobre as mais-valias indevidamente durante o ano passado.
Uma destas falhas diz respeito à aplicação do regime regra sobre mais-valias. Já em 2012, a Provedoria de Justiça “constatou que a AT não aplicava a exclusão de tributação nas situações em que o imóvel vendido era propriedade exclusiva de um dos cônjuges e a mais-valia era reinvestida pelo casal na aquisição em conjunto de outro imóvel”.
Foi por isso que foi dirigida uma recomendação à AT para que houvesse isenção de imposto sobre as mais-valias nestas situações, “uma vez que a lei não exigia que o imóvel alienado pertencesse a ambos”, explica. Esta recomendação foi acatada pela AT, que até publicitou o entendimento correto no Portal das Finanças.
Mas, 11 anos depois, a Provedoria de Justiça deu conta que a AT continua a não aplicar a exclusão de tributação de mais-valias nestas situações, “perpetuando, sem fundamento e já após expresso reconhecimento, a parcial inoperância da lei. Este caso suscita a especial preocupação de revelar a incapacidade de, na esfera de uma mesma entidade, assegurar uma aplicação uniforme da lei”, alertam no relatório.

AT cobra imposto sobre mais-valias usadas para amortizar créditos habitação
A outra situação em que foi detetada falha na cobrança de imposto sobre mais-valias diz respeito à aplicação das medidas conjunturais desenhadas no Mais Habitação. Recorde-se que, desde 7 de outubro do ano passado, foram excluídas de tributação as mais-valias provenientes da venda de terrenos para construção e da venda de casas secundárias, quando o respetivo valor for utilizado para amortizar a dívida de empréstimos à habitação própria e permanente (do sujeito passivo, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes). Esta medida abrangeu as mais-valias obtidas em 2022, estabelecendo-se que a exclusão de tributação se aplica às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
“No entanto, à data da publicação e entrada em vigor do diploma, os contribuintes que tinham efetuado transmissões durante o ano de 2022 já tinham sido notificados pela AT para o pagamento de imposto sobre tais ganhos”, explica. Isto porque a maioria dos agregados familiares já tinha entregado o IRS 2022, tendo aí declarado as mais-valias obtidas nesse período. E o respetivo imposto já havia sido liquidado pelas Finanças, num contexto em que a exclusão de tributação ainda não existia.
“Apesar da entrada em vigor do regime, na falta de normas de salvaguarda quanto à aplicação da lei no tempo, a AT prosseguiu a tramitação dos processos de execução fiscal instaurados a quem não procedeu ao pagamento do imposto liquidado, por inexistência de lei que suspendesse as cobranças em curso”, avança a Provedoria de Justiça.
Portanto, “num contexto em que se visava acudir rapidamente a dificuldades financeiras das famílias, a AT continuou a cobrar coercivamente um imposto que, por determinação expressa do legislador, não era devido”, concluiu.
De notar que no final do ano passado, a AT divulgou um ofício circulado onde esclareceu que os contribuintes que foram tributados sobre as mais-valias de imóveis vendidos em 2022 podem pedir a devolução do imposto desde que o dinheiro tenha sido reinvestido na amortização de empréstimo da casa de habitação própria.
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