
Mais-valias: cedência de posição contratual não é aceite para isenção
Um contribuinte que tenha cedido a sua posição contratual num negócio de compra de uma casa ainda em planta e tenha utilizado o dinheiro recebido para abater num crédito para aquisição de habitação própria e permanente, entretanto contraído, terá de pagar IRS sobre as mais-valias que tenha registado.

De heranças a doações: as novidades sobre mais-valias no imobiliário
O regime das mais-valias imobiliárias tem marcado a agenda noticiosa nos últimos meses devido às alterações anunciadas, despertando o interesse de muitas famílias que têm heranças indivisas, receberam casas como doações e até querem vender terrenos rústicos ou urbanos.

Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa
O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.

Compra e venda de casa: o que são (e como funcionam) as mais-valias?
Estas a pensar trocar de casa? Então tens de estar familiarizado com as mais-valias imobiliárias, ou seja, com o lucro obtido entre o valor da compra de um imóvel e o valor da sua venda. Mas será que há que pagar sempre imposto, ou há quem fique isento? “Se venderes a casa de habitação própria e permanente e comprares outra que se destine ao mesmo fim, podes ficar isento, desde que reinvistas o valor na compra dessa casa”, explica a Deco, no artigo desta semana da Deco Alerta.

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto
O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.

Mudar de morada por divórcio dita perda de isenção de mais-valias
Um contribuinte perde o direito a beneficiar de isenção de mais-valias em IRS da casa onde viveu até ao divórcio, se alterar a sua morada para outra habitação e mesmo que continue a pagar as prestações do empréstimo.O caso, a que a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) dá agora resposta, começa em

Heranças indivisas: Supremo Tribunal afasta pagamento de mais-valias
O Fisco tem vindo a insistir que quem vender a sua parte de um imóvel em heranças indivisas tem de pagar IRS sobre as mais-valias.

Operação “Mais-Valia”: venda da antiga sede da FPF na mira da PJ
A Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, anunciou esta terça-feira (25 de março de 2025) que “desencadeou uma operação policial para dar cumprimento a 20 mandados de busca e apreensão em domicílios, instituição bancária, estabelecimentos e sociedades de advogados, nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém”. Em causa está um processo relacionado com a venda da antiga sede da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em Lisboa, numa operação batizada como “Mais-Valia”. O edifício em causa, recorde-se, foi transformado num hotel do grupo alemão Numa, que abriu no ano passado.

Mais-valias imobiliárias: venda de casas a empresas municipais dá isenção
Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação, do anterior Governo socialista. Em causa está uma informação vinculativa enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à empresa municipal Porto Vivo, SRU.

Isenção de mais-valias acaba em 2024 – e só escrituras da casa contam
Um dos apoios destinados às famílias que termina no final de dezembro de 2024 é a isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de uma casa, no caso de este valor ser aplicado na amortização de um crédito habitação (própria e permanente). Quem quiser beneficiar desta ajuda já tem pouco tempo e deve considerar que o que conta é a escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser realizada até ao final deste mês.

Heranças sem partilhas: venda de parte de imóvel não paga mais-valias
Se uma herança de um ou mais imóveis não for a partilhas, os herdeiros passam a ter direito apenas a uma parte. E se decidirem vender essa parte dos imóveis, os ganhos não estão sujeitos ao pagamento de IRS sobre as mais-valias. Esta é a interpretação da lei de vários tribunais.

Usar mais-valias para comprar uma segunda casa? Deixa de haver isenção
Os ganhos obtido na venda de um imóvel têm isenção de tributação de mais-valias se forem usados para amortizar o empréstimo da habitação permanente, caindo a isenção se utilizados para dar de "entrada" na compra de nova habitação.

Mais-valias na venda de casas: tudo o que vai mudar na isenção do IRS
Quem comprou casa há um ano e pensa vendê-la poderá beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Esta é uma alteração à lei que o Governo de Montenegro propôs este ano e que vem alargar este benefício fiscal a mais proprietários de habitação própria e permanente, já que o prazo mínimo para fazer este negócio sem pagar mais-valias será reduzido de 24 para 12 meses. Descobre tudo o que muda nas mais-valias na venda de casas em Portugal neste artigo preparado pelo idealista/news, com fundamento jurídico.

Venda de casas: Fisco cobra IRS sobre mais-valias indevidamente
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continuou a cobrar indevidamente o IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis afetos à habitação própria e permanente em 2023, quando o mesmo não era devido. Este é um alerta deixado pela Provedoria de Justiça, que destaca duas situações em que houve falha na execução da lei. Numa delas, a AT cobrou imposto sobre mais-valias usadas para amortizar créditos habitação própria e permanente.

Mais-valias da casa: limites à isenção de IRS serão alargados
É caso para dizer que os proprietários que venderem as suas casas terão regras mais fáceis para beneficiar de isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque os limites para conseguir ter este benefício fiscal serão mais flexíveis. Em causa está uma proposta de lei que o Governo vai levar à Assembleia da República, que a terá de aprovar por se tratar de uma alteração de carácter fiscal.
Benefício das mais-valias alargado a quem vende casa em 12 meses
O Governo decidiu mudar as regras das mais-valias de imóveis, de forma a alargar o regime fiscal a mais casos. Assim, volta a ser possível comprar casa num ano, vendê-la noutro e beneficiar das regras fiscais sobre as mais-valias.

Ganhos da venda da casa pagam IRS se houver reinvestimento em usufruto
Uma família que venda a sua habitação própria e permanente e use os ganhos obtidos para adquirir o usufruto de uma outra casa terá de suportar IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda do imóvel. Isto independentemente do usufruto do novo imóvel se destinar, também, a habitação própria e permanente, prevendo o contrato que se prolongue ao longo de toda a vida dos adquirentes.

Mais-valias na venda da casa: pode-se reinvestir sem ter morada fiscal
Um contribuinte que não tenha a morada fiscal na casa onde reside e que corresponde à sua habitação própria e permanente poderá, em caso de venda da mesma, reinvestir as mais-valias obtidas numa nova habitação e, dessa forma, beneficiar de isenção de IRS sobre os valores em causa.

Mais-valias no crédito habitação: prazo para usar ganhos é de 3 meses
Os três meses que os contribuintes têm para aplicar o dinheiro ganho na venda de imóveis (as chamadas mais-valias) na amortização do empréstimo da casa em que residem, sem serem tributados, pode ir até março de 2025, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A possibilidade de os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) beneficiarem de isenção de tributação em IRS está prevista na lei do Mais Habitação.

Mais-valias de imóveis: prazo para reclamar IRS vai aumentar
Os contribuintes que foram tributados sobre as mais-valias de imóveis vendidos em 2022 podem pedir a devolução do imposto desde que o dinheiro tenha sido reinvestido na compra de uma habitação própria e permanente.
O programa Mais Habitação prevê que os ganhos resultantes da venda de imóveis (terre

Devolução de IRS sobre mais-valias tem de ser pedida até final de 2024
Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS no Parlamento com impacto no setor da habitação está relacionada com o pagamento do imposto sobre mais-valias de imóveis. Segundo a mesma, quem vendeu uma casa e não conseguiu comprar uma nova para habitação própria dentro do prazo que a lei prevê para não ter de se pagar IRS sobre as mais-valias, 36 meses, pode recuperar o imposto pago. Tem, para tal, de apresentar uma declaração de substituição até ao final de 2024. Só assim conseguirá a devolução do montante em causa.

Mais habitação e IRS: o que muda na venda de imóveis
Muita coisa está a mudar no setor imobiliário e em concreto no segmento da habitação em Portugal, primeiro com o programa Mais Habitação, que foi publicado dia 6 de outubro em Diário da República e entrou em vigor no dia seguinte, e depois com as medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Uma das alterações contempladas no polémico programa do Governo está relacionada com a obtenção de mais-valias imobiliárias. Fica a conhecer, com a ajuda de especialistas, tudo sobre este tema.

Venda de imóveis ao Estado: fundos geridos por offshores têm IRC a 0%
O Mais Habitação foi aprovado no Parlamento na quarta-feira (dia 19 de julho). E inclui uma medida que prevê benefícios fiscais para quem venda imóveis aos Estado ou às autarquias, nomeadamente a isenção de IRS e IRC sobre as mais-valias, desde que os fundos ou as sociedades de investimento imobiliário não estejam sediadas em paraísos fiscais. Mas não impede - pelo menos para já – que os fundos imobiliários sediados em Portugal, mas controlados em empresas localizadas em offshores, tenham acesso a este benefício fiscal.

Mais-valias: devolução de IRS para não residentes só com reclamação
As regras no Código do IRS mudaram no arranque de 2023 para os cidadãos não residentes em Portugal que obtiveram mais-valias na venda de imóveis, na sequência da “harmonização dos procedimentos”. Mas como ficam os processos anteriores? Quem pagou o imposto a mais do que devia, tem de avançar com uma reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para que o dinheiro seja devolvido.

Mais-valias de imóveis: não residentes com novas regras no IRS
Há mudanças na tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis para emigrantes ou cidadãos não residentes em Portugal desde janeiro.