
A Lei n.º 35/2024, que autoriza o Governo a revogar a taxa extraordinária sobre os imóveis em Alojamento Local (AL), a chamada Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), foi publicada esta quarta-feira (7 de agosto de 2024) em Diário da República (DR), tendo a duração de 180 dias.
A lei em causa “autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em AL, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de AL para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais”, lê-se no documento.
Desta forma, a lei autoriza o Executivo de Luís Montenegro a alterar os seguintes diplomas:
- A) Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
- B) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- C) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
No caso da revogação da CEAL, tem efeitos a 31 de dezembro de 2023, o mesmo acontecendo com a revogação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de AL para efeitos da liquidação do IMI.
Relativamente às alterações no artigo 10.º do Código do IRS, visam:
- Reduzir o período previsto na alínea e) do n.º 5 para 12 meses;
- Estabelecer que, quando o reinvestimento seja anterior à transmissão, tal prazo se conte a partir da data do reinvestimento;
- Prever uma exceção àquele prazo, para os casos de alteração da composição do agregado familiar e de mobilidade laboral;
- Revogar a alínea f) do n.º 5;
- Criar uma dedução em IRS aos rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional correspondente aos gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, nas situações de alteração do domicílio para um local com uma distância superior a 100 km.
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