
Os proprietários de terrenos têm responsabilidades que devem conhecer bem. O desconhecimento ou o desleixo podem resultar em problemas.
As pessoas que têm à sua responsabilidade um terreno (ou mais) devem assegurar a sua boa manutenção. Caso contrário, poderão ter de pagar multas, pois trata-se de um procedimento obrigatório para todos os proprietários de terrenos.
Se tens um terreno, há regras a respeitar. Fica a conhecer o que diz a lei sobre a necessidade de fazer a limpeza de terrenos. Desta forma, irás evitar ter de lidar com consequências indesejadas.
O que diz a lei sobre a limpeza de terrenos?
Devido ao histórico de incêndios registados em Portugal nesta década, há uma séria preocupação com a limpeza de terrenos.
O nosso país tem condições climatéricas que potenciam o surgimento de incêndios, tornando fundamental fazer a limpeza de terrenos. A necessidade de limpar terrenos e ter os devidos cuidados permite evitar catástrofes que, como bem sabemos, algumas no passado recente foram verdadeiramente devastadoras.
Na lei portuguesa, é uma responsabilidade dos proprietários fazer a limpeza de terrenos. Os proprietários poderão lidar com coimas avultadas, se não assumirem as suas responsabilidades, pois realizar essa tarefa revela-se um processo essencial para evitar os incêndios.
A legislação portuguesa indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos, a qualquer título, devem realizar um conjunto de ações de proteção e segurança todos os anos, visando a mitigação de riscos de incêndio.
Em caso de incumprimento do prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal. As câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários.
Também têm acesso à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes na base de dados do Balcão Único do Prédio.
Prazos para a limpeza de terrenos ou matas

Proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a entidade detentora de terrenos ou matas integrados num espaço rural são os primeiros responsáveis pela manutenção e limpeza do espaço.
A limpeza de terrenos deve ser realizada até 30 de abril para assegurar que eles se encontram nas melhores condições com a subida das temperaturas que se avizinham. Este ano, o prazo para proceder à limpeza de terrenos foi prolongado até 31 de maio, conforme define o artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Quem desrespeitar essa responsabilidade pode lidar com as consequências de não cumprirem com a sua obrigação. Desta forma, podem ser apresentadas queixas. Além disso, as Câmaras Municipais podem sentir a necessidade de assumir a gestão dos dessas propriedades, sendo que, posteriormente, o proprietário será responsabilizado com o pagamento da respetiva despesa.
Se os proprietários não limparem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos. Na notificação, deve constar a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. No caso de haver falta de pagamento, um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores será instaurado.
O proprietário tem a obrigação de permitir o acesso aos terrenos, para garantir que os trabalhos de limpeza são realizados. Caso contrário, as autarquias até podem recorrer a forças de seguranças para fazer esse trabalho. Se houver tentativas de impedimento à limpeza, as forças policiais serão chamadas a intervir.
Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e se não for possível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se os 5 dias passarem e o proprietário não responder, a câmara começará os trabalhos de limpeza.
Todas as pessoas que conheçam uma situação de incumprimento têm o dever de reportar o caso às autoridades competentes. Para o fazerem, devem entrar em contacto com a Câmara Municipal ou GNR da sua localidade. Caso não o façam, incorrem em negligência.
Processo de fiscalização

O Governo faz uma fiscalização e tem o dever de divulgar a lista das freguesias mais prioritárias, onde a avaliação da gestão de combustível será realizada.
A fiscalização do governo consiste em avaliar se as ervas foram cortadas e o mato, arbustos e árvores aparadas. Também irão avaliar se há ou não perigo para os edifícios ou aglomerados populacionais localizados nas periferias. Geralmente, é durante o mês de maio (sensivelmente, de 1 a 31) que esta fiscalização acontece.
1ª fase
A fiscalização acontece com carácter prioritário sobre os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades com terrenos enquadrados em espaços rurais ou com edifícios na periferia, num raio de 50 metros.
O raio de proteção de 50 m deve ser feito à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 m à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
2ª fase
A fiscalização decorre em junho. Nesta fase, a fiscalização centra-se nas redes viárias e ferroviárias, nas linhas de transporte e distribuição elétricas e nas linhas de transporte de gás natural.
A fiscalização nesta fase incide no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Esta fiscalização visa avaliar zonas tradicionalmente mais afetadas por este tipo de catástrofe, visando a prevenção de incêndios que ocorrem, mais comummente, no verão.
Nota: Caso sejas proprietário de um terreno ou mata, podes consultar a lista de freguesias prioritárias. Em 2023, havia 991 freguesias prioritárias, valores que correspondem a cerca de 30% do território continental de Portugal.
Consequências do incumprimento
Se fores proprietário, usufrutuário, arrendatário ou entidade detentora de um terreno ou vários, faz parte das tuas responsabilidades fazeres a sua respetiva limpeza.
Não pode ser esquecida a limpeza a realizar aos postes e cabos de eletricidade ou nas faixas laterais das estradas, caminhos de ferro ou outras vias existentes. É fundamental realizar a limpeza numa faixa de 50m à volta dos edifícios, caso existam, e fazer a devida limpeza junto a estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas, habitações ou outros equipamentos.
Se não cumprires com as tuas obrigações, poderás incorrer no pagamento de coimas. Os montantes podem atingir os 5.000 € para particulares. No caso de pessoas coletivas, os valores podem atingir os 25.000 €.
É possível recorrer das coimas?
Caso, por algum motivo, discordes da decisão administrativa, é fundamental verificares o prazo mencionado no documento ao receberes a notificação, para efeitos de reação.
Segundo a lei portuguesa, os interessados têm o direito de reagir contra as decisões administrativas que revelem algum tipo de debilidade. Para o efeito, essas pessoas deverão apresentar requerimento, mediante o qual poderão apresentar os fundamentos invocados, além de reunirem e apresentarem os elementos probatórios relevantes.

Como fazer a limpeza de terrenos?
É essencial compreender que a fase de limpeza contempla o corte de ervas, arbustos, mato e outros materiais vegetais que possam existir em torno de edifícios enquadrados em zonas rurais ou florestais.
É também uma responsabilidade realizar o corte de ramos das árvores que se situem até 4m acima do solo. Também se deve fazer o corte de ramos nas árvores com 8m ou superiores ou até 50% da altura se tiverem menos de 8m.
Na limpeza de terrenos, deve ainda realizar-se o corte de árvores e arbustos situados a menos de 5m de edificações existentes, especialmente se existirem ramos projetados sobre telhados. Os arbustos não podem superar os 50 cm de altura. O limite é de 20 cm nas herbáceas. Após realizar-se essa intervenção, a respetiva limpeza dos sobrantes deve ser feita.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que pretendam proceder à queima de sobrantes, primeiramente, devem informar-se como e quando o podem fazer. É fundamental respeitar as espécies legalmente protegidas durante o processo, nomeadamente azinheiras ou sobreiros.
Exceções a considerar
Na lei, estão previstos alguns casos que são excluídos das obrigações de limpeza, nomeadamente os jardins devidamente mantidos, zonas agrícolas que não apresentem estar em pousio ou que se encontrem destinadas a pastagens permanentes.
Condições de limpeza na cidade
Na lei portuguesa, este requisito de limpeza, não abarca somente áreas rurais ou florestais. Essa obrigação deve ser realizada também em zonas rurais e florestais contíguas a áreas urbanas. Mesmo nesses casos, a limpeza deve ser concretizada dentro dos prazos legais.
Desta forma, se és proprietário de um terreno ou casa no campo, inserida numa área florestal ou rural, deves assumir as tuas responsabilidades. As tuas ações podem evitar catástrofes, nomeadamente os temidos incêndios.
Ter consciência da necessidade de fazer a limpeza de terrenos é importante. Fazê-lo, não só impede multas, como pode salvar vidas, de pessoas e/ou animais.
Recomenda-se também que verifiques se os sistemas de rega funcionam corretamente. Nos dias mais quentes, revela-se decisivo manter uma atenção particular aos riscos de incêndio da tua área geográfica. No site do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, podes consultar informação relevante e atualizada.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Para poder comentar deves entrar na tua conta