Prazo é para quem tem IMI superior a 100 euros e ainda não liquidou. É possível consultar nota de cobrança nas Finanças.
Comentários: 0
Pagar o IMI em novembro
Freepik

Quem é proprietário de uma habitação deve estar atento ao calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Este sábado, dia 30 de novembro, termina mesmo o prazo para pagar a última prestação do IMI para quem tem uma fatura do imposto superior a 100 euros.

“Novembro é o mês de pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, alerta a Autoridade Tributária na sua newsletter mensal. Ou seja, o sábado, dia 30 de novembro, é mesmo o último dia em que é possível liquidar o imposto. 

Caso não tenhas recebido a nota de cobrança do IMI, o Fisco recorda que podes consultá-la na tua área reservada do Portal das Finanças, seguindo estes passos: Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar Notas de Cobrança.

Segundo dados oficiais, há cerca de três milhões de proprietários que estão abrangidos pelo pagamento de uma prestação de IMI em novembro. Recorde-se que este prazo só inclui os proprietários que tem valores para pagar superiores a 100 euros. Quando o IMI está entre 100 e 500 euros, a AT emite uma fatura do imposto desdobrada em duas prestações pagas em maio e em novembro. E quando o valor do IMI ultrapassa os 500 euros, os proprietários têm de pagar três prestações (maio, agosto e novembro).

O Fisco também dá a opção de pagar a totalidade do IMI (superior a 100 euros) assim que os proprietários recebem a primeira notificação, em maio. Já quem tem um imposto inferior a 100 euros tem de pagá-lo de uma só vez, também em maio.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

*Com Lusa

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta