O Governo aprovou um diploma que desbloqueia a realização de escrituras de compra e venda de imóveis em sete concelhos do país, onde os registos estavam impossibilitados. O diploma já foi enviado para promulgação e produzirá efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, permitindo regularizar todas as transações que ficaram suspensas desde o início de 2024. No entanto, a sua aplicação efetiva depende da publicação em Diário da República (DR).
Os municípios afetados – Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira – tinham normas específicas para o cadastro predial, exigindo uma operação de execução numa plataforma informática que nunca chegou a ser criada, tal como explica o Jornal de Negócios, que avança a notícia.
Assim, desde janeiro, qualquer registo feito sem esse procedimento podia ser considerado nulo, bloqueando transações como escrituras, partilhas e doações. O novo diploma elimina essa exigência, permitindo que os negócios voltem a decorrer normalmente.
O problema já se arrastava desde 2023, quando se percebeu que a exigência legal tornava impossível o registo de imóveis não cadastrados. Em resposta, o Governo anterior tentou suspender a norma até agosto de 2024, mas o diploma nunca chegou a ser promulgado.
O Executivo atual, liderado por Luís Montenegro, optou por uma suspensão mais alargada, até 31 de dezembro de 2024, para dar tempo à criação da plataforma necessária. No entanto, como esta nunca foi operacionalizada, a situação voltou ao impasse no início deste ano.
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