Em causa está uma sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relativa a uma lei eslovena que limita as comissões.
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Comissões imobiliárias
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) aprovou a legalidade de limitar a comissão das agências imobiliárias sobre o preço de venda ou arrendamento de um imóvel.

Isso mesmo indica uma sentença do TJUE relativa a uma lei eslovena que limita a comissão aplicada por esses serviços, em caso de aquisição, venda ou arrendamento de imóveis, a 4% do preço contratual.

Na sua sentença, o TJUE recorda que se pode admitir uma medida como a estabelecida pela lei eslovena se não for discriminatória, se estiver justificada por uma razão imperiosa de interesse geral e se for proporcionada.

A este respeito, o TJUE assinala que a limitação das comissões não parece ser discriminatória, uma vez que se aplica independentemente da sede social da sociedade imobiliária interessada e, quanto à justificação, considera que este limite parece ser adequado para promover a acessibilidade a habitações adequadas a preços acessíveis.

No entanto, o TJUE recorda que caberá ao Tribunal Constitucional esloveno verificar se a limitação das comissões é necessária para atingir os objetivos mencionados e se não pode ser substituída por outras medidas menos restritivas que permitam obter o mesmo resultado.

Neste sentido, recomenda analisar, entre outras coisas, se o legislador nacional poderia ter instaurado uma medida direcionada especificamente aos consumidores vulneráveis e se a remuneração pelos serviços de intermediação imobiliária permite às sociedades que os prestam cobrir os seus custos e obter um benefício razoável.

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