Após três anos de ruídos e latidos contínuos, a justiça ordenou a saída de Kipper da casa onde vivia em Paço de Arcos.
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Cão é expulso de apartamento
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Um cão de 15 anos, conhecido como Kipper, foi obrigado a deixar o apartamento onde vivia em Paço de Arcos, Oeiras, depois de três anos a causar distúrbios aos vizinhos com latidos e ganidos constantes.

Segundo o Público, a decisão judicial surge após os tribunais considerarem que o direito dos moradores ao sossego se sobrepõe à permanência do animal no apartamento. Durante o processo, uma vizinha recolheu gravações dos latidos, demonstrando que o ruído era intenso e contínuo, causando stress, insónias e problemas de saúde a quem residia nas imediações.

Os tutores do animal alegaram ter tentado várias soluções, desde a medicina convencional e treinos profissionais, até à utilização de óleo de cannabis e reiki, sem resultados significativos. O uso de equipamentos como a coleira eletrónica também se revelou ineficaz, com o animal a reagir de forma agressiva aos choques. A juíza destacou que tais dispositivos estão proibidos na maioria dos países europeus.

A situação agravou-se pela recusa inicial do casal em entregar Kipper a terceiros, citando laços afetivos e o impacto emocional sobre a tutora, que sofre de depressão. O tribunal sublinhou que “obviamente que não se pode impor à queixosa que adeqúe os seus horários em função de um cão que nem é seu”, reforçando que o direito ao descanso prevalece sobre o direito de propriedade do animal.

O Público refere ainda que, mesmo após a saída de Kipper do apartamento em maio passado, os vizinhos continuaram a ouvir latidos provenientes do terraço, levando a que algumas medidas de monitorização sonora fossem retomadas. Paulo Farias, um dos vizinhos, explicou que “os donos saem para outras atividades mas deixam-no sempre em casa”, evidenciando que o problema persiste de forma intermitente.

Especialistas em direito, como a professora Sandra Passinhas, da Faculdade de Direito de Coimbra, consideram que a decisão judicial era inevitável. “O facto de os animais terem deixado de ser coisas não os coloca ao nível das pessoas, nem acima delas”, comenta citada pelo jornal, destacando que o acórdão do Tribunal da Relação é “inatacável”.

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