Num apartamento, podem coabitar até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, haver mais de quatro animais de estimação.
Comentários: 0
Regras para ter animais de estimação em casa
Foto de Krasimir Georgiev en Pexels

Os animais de estimação, sobretudo os gatos e os cães, estão presentes em muitas casas portuguesas, sendo parte integrante de várias famílias. Mas será que há regras a ter em conta quando se tem um destes amigos de quatro patas num apartamento ou moradia? Que cuidados é preciso ter no caso de se viver num condomínio, de forma a manter uma relação saudável com os vizinhos? No artigo da Deco Alerta desta semana, explicamos tudo sobre este assunto. Toma nota. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Decidi mudar de casa, mas estou preocupada. Tenho três animais de estimação, um cão e dois gatos, e não conheço as regras de permanência de animais em condomínio. Podes esclarecer-me sobre esta questão?

A primeira regra é muito clara: os animais de estimação só podem permanecer num apartamento ou moradia, em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene.

Portanto, havendo essas condições de sanidade e bem-estar para o condomínio, num apartamento, podem coabitar até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação.

Este número só pode ser excedido, até seis, com autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde.

A presença de animais no interior da fração só pode ser incluída no regulamento do condomínio se for aprovada por unanimidade. Os regulamentos de condomínio podem, todavia, ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas frações autónomas. 

Regras para ter cães e gatos em casa
Foto de Alena Darmel on Pexels

Apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nos apartamentos dos vizinhos, salvo se existir acordo entre os mesmos ou se essa proibição estiver instituída no título constitutivo de propriedade horizontal, o mesmo não se aplica às áreas de circulação – partes comuns. Assim sendo, podem deliberar por maioria simples a proibição da permanência de animais nestas zonas, salvaguardando a devida passagem de e para a habitação

Exemplificando, um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas zonas comuns do prédio, tem de ser sempre acompanhado pelo dono e usar trela e açaime funcional.

Com o intuito de prevenir conflitos, o regulamento do condomínio poderá incluir algumas normas: 

  • Decidir que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados;
  • Decidir a proibição dos animais de estimação dentro dos elevadores;
  • Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais;
  • Decidir que os animais estão obrigados a usar coleira, peitoral, trela e açaime (conforme a raça ou a necessidade) nas áreas comuns de circulação.

Informa-te connosco.

Contacta-nos através do número de telefone 21 371 02 00, do endereço eletrónico deco@deco.pt. Liga-nos pela linha whatsapp: +351 966 449 110. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin. Visita o nosso site: deco.pt.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta