O Governo aprovou um regime excecional e temporário para acelerar a reconstrução nas zonas afetadas pela tempestade “Kristin” e por fenómenos hidrológicos extremos, como cheias e inundações. O objetivo é simplificar procedimentos administrativos e de contratação pública, permitindo uma resposta mais célere à reconstrução de habitações, equipamentos e infraestruturas danificadas.
O diploma publicado em Diário da República, cria um “regime simplificado” que inclui um "regime excecional de contratação pública", permitindo procedimentos de ajuste direto, independentemente do seu valor e, em casos de "urgência absolutamente inadiável”, ajustes diretos simplificados até 500 mil euros em empreitadas de obras públicas e até 100 mil euros nos restantes contratos. O decreto-lei entrou em vigor no dia 14 de fevereiro de 2026 e vigora por um ano, aplicando-se aos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade.
O diploma prevê ainda a eliminação de entraves administrativos, estabelecendo “um regime excecional de autorização de despesa, assente, designadamente, na previsão do deferimento tácito dos pedidos de autorização da tutela financeira e setorial, quando exigíveis por lei”, lê-se no preâmbulo publicado em Diário da República. Para a reconstrução de imóveis afetados, determina-se a “isenção de licença ou de comunicação prévia”, bem como a dispensa de avaliação de impacte ambiental, desde que esteja em causa a reposição da situação previamente existente e licenciada, sem aumento de volumetria ou alteração de usos.
No mesmo diploma, o Governo enquadra as medidas no contexto da situação de calamidade declarada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, 15-C/2026 e 24-A/2026, após os “nefastos danos causados pela tempestade ‘Kristin’”. O decreto-lei cria igualmente um regime excecional e temporário de isenção de taxas de portagem em vários troços das autoestradas A8, A17, A14 e A19, aplicável entre 4 e 15 de fevereiro de 2026, com o impacto financeiro a ser suportado pelo Estado e pelas concessionárias.
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