Um só herdeiro poderá desencadear o processo de venda de um imóvel herdado. Objetivo é aumentar a oferta de habitação.
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O Conselho de Ministros aprovou novas medidas em matéria de habitação, nomeadamente alterações com impacto na resolução das heranças indivisas. O objetivo é libertar casas vazias (e habitáveis) que podiam estar no mercado de arrendamento, por exemplo. Para isso, o Governo quer que um herdeiro passe a poder desbloquear o processo.

No final da reunião do Governo, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que o objetivo passa por reforçar os mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros, com recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal). Na prática, a ideia é ajudar a resolver os casos em que os herdeiros não conseguem chegar a um acordo. 

A intenção, segundo disse, passa por acelerar "o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear" a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.

Um herdeiro pode forçar a venda do imóvel

Em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo detalha o que pretende fazer no caso das heranças indivisas:

  1. Serão alargados as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório;
  2. Serão reforçados os mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória;
  3. Será estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso. 

Relativamente a este mecanismo, e de acordo com a informação avançada pelo Público, dois anos após a aceitação da herança, caso se mantenha o desacordo sobre a partilha - e ao contrário do que acontece atualmente -, um herdeiro passa a poder iniciar o processo de desbloqueio da herança indivisa e pedir a venda do imóvel em causa, seja urbano ou rural. 

No entanto, no caso de oposição por qualquer um dos herdeiros, pode ser apresentada uma oposição formal num prazo de 30 dias após notificação judicial, cabendo depois ao tribunal uma decisão. De qualquer das formas, existirá a garantia de que não podem existir vendas à revelia.

Meio milhão de casas que podiam estar a ser arrendadas

O responsável citou um estudo recente do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) que estima em 250 mil o número de casas habitáveis que estão vazias, e em 130 mil a quantidade de casas a necessitar de reparações que podem ir para o mercado. "São cerca de 550 mil as casas que não estão e podiam estar a ser arrendadas", assinalou.

Segundo enunciou, a existência de casas vazias resulta "da falta de incentivos para arrendar" ou de bloqueios nas heranças indivisas, por falta de entendimento entre os herdeiros quanto ao destino a dar aos bens.

Para o ministro, as regras não podem beneficiar quem incumpre no arrendamento ou quem atrasa e dificulta as partilhas, quando o país precisa de mais "casas para habitar" e de "terrenos limpos e aproveitados". "Não queremos um país onde as terras estão abandonadas e as florestas a arder, nem as casas vazias e a cair", disse ainda.

Leitão Amaro recusou, contudo, que esteja em curso um ataque à propriedade privada e aos direitos dos proprietários, rejeitando uma comparação com o arrendamento coercivo aprovado pelo último Governo do PS.

O diploma deverá ser apresentado "em primeira mão aos partidos na próxima semana", tal como outros focados no arrendamento. Depois de recolhidos os contributos dos partidos, o Governo levará as propostas ao Parlamento até final do mês de março.

*Com Lusa

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