Piscinas em condomínio: regras essenciais para evitar conflitos

Do regulamento interno às deliberações em assembleia, há normas que definem horários, convidados e limitações de uso da piscina.
piscina em condomínio
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Ter uma piscina no condomínio é, para muitos, sinónimo de um verão bem passado sem sequer sair de casa. Afinal, basta descer (ou subir) alguns andares para dar um mergulho refrescante, relaxar ao sol ou simplesmente aproveitar os bons momentos com a família.

Apesar de parecer o ambiente perfeito, a piscina de um condomínio continua a ser uma área comum e, como qualquer espaço partilhado, implica regras, cuidados e responsabilidades que deves mesmo conhecer.

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Piscinas em condomínios: que regras existem?

zona da piscina em condomínio
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As regras de utilização da piscina costumam estar definidas no regulamento interno do condomínio ou em decisões aprovadas pela assembleia de condóminos

Apesar de variarem de condomínio para condomínio, existem normas que aparecem com bastante frequência e que ajudam a garantir a segurança, a higiene e a correta utilização por todos os moradores. 

Entre as principais regras, destacam-se:

  • Horários de utilização estabelecidos, com horas específicas para a abertura e para o encerramento da piscina, podendo existir períodos reservados para a limpeza ou para a manutenção;
  • Limitação do acesso dos convidados, de forma a evitar a sobrelotação desta área comum e o desgaste excessivo das instalações;
  • Proibição de correr, empurrar ou mergulhar em zonas pouco profundas, de maneira a reduzir o risco de quedas e de acidentes;
  • Supervisão obrigatória das crianças, que devem estar acompanhadas por um adulto responsável, sobretudo em piscinas sem vedação;
  • Restrições ao uso de boias, colchões insufláveis e brinquedos aquáticos, especialmente os de grandes dimensões, que podem dificultar a circulação ou criar situações de perigo;
  • Recomendação ou obrigação de tomar duche antes de entrar na água, ajudando a manter a qualidade e higiene da piscina;
  • Limitação ou proibição de bebidas alcoólicas, alimentos ou recipientes de vidro junto à piscina, para preservar a limpeza e segurança da área;
  • Proibição de brincar junto dos equipamentos técnicos, como bombas, sistemas elétricos ou filtros, que devem permanecer protegidos e fora do alcance das crianças.

Mesmo que algumas regras de utilização das piscinas em condomínios pareçam inicialmente exageradas, existem para reduzir os acidentes e preservar a qualidade da água

Na prática, as piscinas de condomínio são reguladas por uma combinação de diplomas legais e pelo próprio regulamento interno do condomínio. Pode ser também importante consultar as bases legais, como o Código Civil (artigos 1414.º a 1438.º-A) que regulam a propriedade horizontal, ou seja, os direitos e deveres dos condóminos relativamente às partes comuns do edifício, onde normalmente se inclui a piscina.

Deve existir um nadador-salvador na piscina do condomínio?

Em Portugal, não é obrigatória a presença de um nadador-salvador numa piscina de condomínio e esta obrigatoriedade está reservada às piscinas públicas

No entanto, depende do tipo de instalação e do contexto de utilização. Por exemplo, se a piscina do condomínio estiver acessível a pessoas externas, o regulamento interno pode determinar a necessidade de vigilância permanente por um nadador-salvador. 

Nos casos em que essa presença é exigida, o posto de socorro deve estar devidamente equipado com material adequado de salvamento e primeiros socorros. 

Quantas pessoas podem aceder à área da piscina num condomínio?

Se vives num condomínio com piscina, podes levar convidados contigo, mas isso não significa que exista liberdade total. 

Em Portugal, não há uma lei que defina um número fixo de pessoas que podes levar, por isso tudo depende do regulamento interno do condomínio e das regras aprovadas em assembleia.

Na prática, isto significa que o direito de utilização da piscina é teu enquanto condómino, mas a entrada de amigos ou familiares pode estar sujeita a condições definidas localmente. Por exemplo poderás deparar-te com:

  • Limite de convidados por fração, por exemplo 1 ou 2 pessoas por apartamento;
  • Obrigação do condómino estar presente, acompanhando sempre os convidados;
  • Horários específicos para utilização da piscina, com maior restrição em horas de pico;
  • Limitação de acesso em dias de maior lotação, para evitar excesso de pessoas;
  • Regras de comportamento e segurança, como a proibição de ruído excessivo, corridas ou mergulhos perigosos;
  • Possível proibição ou restrição de eventos privados, se não estiverem autorizados pelo regulamento.

Quem paga a manutenção da piscina no condomínio?

área comum da piscina
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A manutenção da piscina é paga pelos condóminos, normalmente através das quotas mensais do condomínio. Estas despesas irão incluir:

  1. Limpeza regular;
  2. Controlo químico da água (o pH deve ser mantido entre 6,7 e 7,9 e o cloro residual entre 0,5 mg/l e 0,8 mg/l);
  3. Consumo de água;
  4. Eletricidade (bombas e filtragem);
  5. Reparações e manutenção de equipamentos;
  6. Contratação de empresas especializadas para a respetiva manutenção. 

Como a piscina é uma parte comum do edifício, os custos costumam ser repartidos por cada fração, salvo disposição diferente no regulamento ou no título constitutivo da propriedade horizontal.  

Qual deve ser o horário da piscina no condomínio?

Não existe um horário generalizado para as piscinas em condomínios. Portanto, cabe ao condomínio definir os horários razoáveis, de forma a equilibrar o lazer com o descanso dos moradores.

Na prática, é normal que funcionem entre as 8h ou 9h da manhã e as 20h ou 21h. Em alguns condomínios, o horário é mais curto para permitir limpeza ou reduzir o ruído. Qualquer alteração de horários deverá ser comunicada aos residentes durante as reuniões do condomínio.

É obrigatório seguro para a piscina?

Não existe uma regra universal que obrigue os condomínios a ter um seguro específico para a piscina, mas ter uma cobertura adequada é altamente recomendável, sobretudo quando se trata de uma área comum com maior risco de acidentes.

Muitos condomínios já incluem a piscina no seguro multirriscos do edifício, que pode cobrir danos em zonas comuns. 

Ainda assim, deves verificar os termos da apólice e garantir que estão incluídos pontos como cobertura de acidentes, responsabilidade civil e respetivos limites de indemnização, sendo essa uma responsabilidade da administração do condomínio.

Quem é responsável por acidentes na piscina?

A responsabilidade por acidentes na piscina de um condomínio não é automática nem recai sempre sobre a mesma parte, tudo depende das circunstâncias de cada situação. Em termos gerais, o condomínio pode ser responsabilizado quando se comprova que houve falhas na segurança ou na manutenção do espaço.

Isso pode acontecer, por exemplo, se existirem condições perigosas que não foram corrigidas ou sinalizadas, como piso escorregadio, equipamentos avariados, falta de manutenção regular ou ausência de medidas básicas de segurança.

Por outro lado, quando o acidente resulta de comportamentos de risco por parte do utilizador, como correr junto à piscina, mergulhar em zonas proibidas ou desrespeitar regras claramente estabelecidas, a responsabilidade pode recair sobre a própria pessoa envolvida.

Obras na piscina precisam de aprovação?

Pisicina
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Na maioria dos casos, sim. As obras relevantes na piscina, como remodelações, substituição de revestimentos, reparações estruturais ou alterações profundas no sistema técnico, devem ser aprovadas em assembleia de condóminos. Tudo depende da natureza da intervenção.

Se for uma manutenção normal ou uma reparação urgente, o administrador pode agir com maior autonomia. Mas se envolver investimentos elevados ou alterações significativas, será necessária a aprovação coletiva. 

O condomínio pode fechar a piscina?

Sim, o condomínio pode fechar a piscina temporariamente sempre que existam razões válidas que justifiquem essa decisão, relacionadas com: 

  • Manutenção, avarias ou obras, quando é necessário garantir o bom funcionamento das instalações; 
  • Riscos para a segurança ou incumprimento de normas sanitárias, por exemplo quando a água não está em condições ou existem situações que possam pôr em causa a saúde dos utilizadores.

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