Salvar obras inacabadas do PRR: Governo revê regras de acesso a fundos

Executivo quer alterar a lei do duplo financiamento, permitindo que projetos atrasados do PRR passem para o PT2030.
Manuel Castro Almeida
Manuel Castro Almeida, ministro da Economia e Coesão Territorial Getty images

O Governo prepara-se para mudar as regras nacionais de acesso aos fundos europeus para tentar evitar que dezenas de obras financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) fiquem a meio e obriguem à devolução de dinheiro. A ideia é permitir que projetos atrasados possam transitar para o Portugal 2030 (PT2030) – ou para outros programas comunitários – sem violar a proibição de duplo financiamento, mas também sem deixar autarquias, IPSS e outras entidades sozinhas com a fatura.

O ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, anunciou no Parlamento que o próximo Conselho de Ministros vai aprovar um diploma para alterar a legislação sobre duplo financiamento. Segundo o Público, o objetivo é que certas obras apoiadas pelo PRR possam candidatar‑se a fundos do PT2030 antes do fecho formal das contas, evitando que os promotores sejam automaticamente considerados “em dívida” e impedidos de apresentar novas candidaturas. 

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Quem tem problemas com um projeto europeu não só arrisca ter de devolver o apoio recebido como fica temporariamente bloqueado para outros financiamentos, o que agrava o risco de ver os investimentos parados.

Neste sentido, o novo enquadramento não permitirá acumular apoios – uma obra num lar, por exemplo, não poderá receber dinheiro integralmente do PRR juntamente com o apoio do PT2030 – mas abrirá a porta a uma espécie de “passagem de testemunho”. Em vez de devolver o que já recebeu, o promotor verá o financiamento ajustado, sendo o remanescente coberto por outro programa, quando possível. 

Esta solução ainda está a ser afinada e o ministro reconhece que não servirá para todos os casos, mas insiste que o Governo “tudo fará para evitar que fiquem obras a meio”, cita o mesmo jornal. Até lá, deixa uma nota clara às câmaras, empresas e IPSS: é preciso “executar, executar, executar” até 31 de agosto, data‑limite para a conclusão de projetos no âmbito do PRR.

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