Liga, partido liderado por Matteo Salvini, propôs um pacote de alterações relacionado com a habitação.
Comentários: 0
Área das casas em Itália
Giorgia Meloni e Matteo Salvini GTRES

No dia 30 de maio foi publicado no Diário Oficial de Itália o chamado Decreto Salva Casa, um regulamento que contém disposições urgentes em matéria de construção e simplificação urbanística e que visa facilitar a compra e venda casas, num momento em que a necessidade de aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis é cada vez mais importante - tal como em Portugal. Agora, o Liga, partido liderado por Matteo Salvini, propôs um pacote de alterações a este decreto aprovado em Conselho de Ministros. Entre as medidas mais relevantes apresentadas por Salvini está a redução da área mínima que um apartamento tem de ter para poder ser considerado habitável: passará de 28 metros quadrados (m2) para 20 m2.

Para Salvini, trata-se de uma novidade que deveria satisfazer as necessidades dos estudantes, trabalhadores e casais jovens que vivem nas grandes cidades, mas que na realidade abriria caminho ao aumento dos mini-apartamentos e tornaria habitáveis sótãos e caves.

No dia 11 de junho, o Decreto Salva Casa (Decreto-Lei n.º 69 de maio de 2024) irá ser analisado na Comissão de Ambiente, Território e Obras Públicas da Câmara dos Deputados para iniciar a sua tramitação parlamentar. E o partido Liga já preparou um pacote de alterações, apresentado em conferência de imprensa pelo vice-primeiro-ministro e ministro dos Transportes e Infraestruturas, Matteo Salvini. “É bom ampliar o perímetro de possibilidades de regularização”, disse o ministro. “Espero que todos os partidos, maioritários e de oposição, apresentem os seus contributos”, acrescentou.

Tornar habitáveis mini-apartamentos, sótãos e caves

De acordo com o Decreto Ministerial Italiano da Saúde de 5 de julho de 1975, a superfície mínima para tornar habitável um estúdio é de 28 m2 para uma pessoa e de 38 m2 para duas pessoas. Além disso, de acordo com a regulamentação, a altura interior útil mínima dos quartos destinados a habitação é fixada em 2,70 metros, podendo ser reduzida para 2,40 metros para corredores, halls de entrada em geral, casas de banho e closets. 

Segundo o pacote de alterações apresentado pelo Liga, as áreas mínimas das casas seriam reduzidas de 28 m2 para 20 m2 para uma pessoa e de 38 para 28 m2 para duas pessoas. Relativamente à altura das divisões do imóvel, o limite mínimo de 2,40 metros seria aplicado a todos os espaços.

Quantos m2 deve ter uma casa em Portugal, no mínimo?

Em Portugal, segundo é possível ler no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), no artigo 67º – e como se pode constatar na tabela em baixo –, as áreas brutas dos fogos terão de ter, no mínimo, 35 m2, no caso de um T0. Já um T1 terá de ter pelo menos 52 m2 e um T2 72 m2. 

No ponto 2 do mesmo artigo, como se pode constatar neste link, da Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte (OASRN), e no próprio Diário da República, é especificado o significado de Área Bruta, Área Útil e Área habitável. Esta última é “a soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar”, medindo-se “pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas”. 

O RGEU, recorde-se, sofreu recentemente algumas alterações, na sequência da entrada em vigor do novo simplex urbanístico.

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta