
Há novidades em Itália em matéria de habitação. A alteração ao Decreto Salva Casa foi aprovada pela Comissão de Ambiente, Território e Obras Públicas esta terça-feira, dia 16 de julho. Este novo diploma vem, assim, substituir a lei que está em vigor no país desde 1975 e quer aumentar a oferta de habitação em Itália. Uma das alterações diz respeito à redução da área mínima de um apartamento para 20 metros quadrados (m2). E outra permite converter sótãos em casas. Fica a conhecer as principais mudanças na habitação em Itália.
Estas alterações à lei da habitação em Itália vão ajudar a “recolocar no mercado muitos apartamentos, indo ao encontro das necessidades dos estudantes e dos trabalhadores, sobretudo nas grandes cidades, bem como incentivando a redução do uso de terrenos”, destacou Matteo Salvini, vice-primeiro-ministro italiano e ministro dos Transportes e Infraestruturas. Agora, o diploma segue para a Câmara dos Deputados para ser definitivamente convertido em lei.
Apartamentos com novas áreas mínimas
De acordo com a legislação italiana de 1975, a superfície mínima para tornar habitável um apartamento é de 28 m2 para uma pessoa e de 38 m2 para duas pessoas. E a altura interior útil mínima é fixada em 2,70 metros para várias divisões.
Com as alterações à lei da habitação agora aprovadas, as áreas mínimas das casas em Itália passam a ser reduzidas de 28 m2 para 20 m2 para uma pessoa e de 38 m2 para 28 m2 para duas pessoas. Relativamente à altura do imóvel, passa a ser aplicado a todas as divisões um limite mínimo de 2,40 metros.
Sótãos podem ser convertidos em casas
Agora, até os sótãos podem ser convertidos em casas. “A recuperação de sótãos é em qualquer caso permitida dentro dos limites e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação regional, mesmo quando a intervenção de recuperação não permita o cumprimento das distâncias mínimas entre edifícios”, refere o diploma.
A conversão de sótãos em casas será permitida “desde que sejam respeitados os limites de distância em vigor no momento da construção do edifício, que não sejam efetuadas alterações na forma e na superfície do edifício, da área do sótão delimitada pelas paredes perimetrais e que seja respeitada a altura máxima permitida do edifício”, lê-se ainda.

Tolerância na construção até 6% para minicasas
As tolerâncias de construção, ou seja, as diferenças permitidas entre o que está autorizado e o que é efetivamente construído, são aumentadas para 6% para os miniapartamentos (antes era de 5%). Ou seja, as casas com menos de 60 m2 vão ser consideradas regulares se tiverem área de até 3,5 m2 a mais do que a estabelecida pelo título habitacional.
Estas são as margens de tolerância construtiva para as habitações em Itália com áreas superiores:
- Imóveis até 100 m2: a margem é de 5%;
- Imóveis entre 100 e 300 m2: tolerância é de 4%;
- Imóveis entre 300 e 500 m2: taxa é de 3%;
- Imóveis com mais de 500 m2: margem é de 2%
Autorização para janelas panorâmicas e pérgolas
Já deixa de ser preciso pedir autorização na hora de instalar janelas panorâmicas, pérgolas ou toldos bioclimáticos em varandas.
Isto porque o decreto inclui novas categorias de intervenções na construção livre, como a possibilidade de criar janelas panorâmicas amovíveis e totalmente transparentes nas varandas, independentemente de estarem ou não dentro do plano de construção. Além disso, o documento dá luz verde à instalação sem autorização de estruturas de proteção do sol e de intempéries, como toldos ou pérgolas, incluindo os chamados toldos “bioclimáticos”.
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