Tal como acontece em Portugal, o final de 2025 foi agitado em Espanha no que diz respeito a notícias relacionadas com o setor imobiliário, nomeadamente no segmento residencial, tendo o último Conselho de Ministros do ano aprovado várias medidas nas áreas dos transportes e da economia social e deixado de fora o Plano de Habitação 2026-2030. Foi ainda prolongada uma moratória antidespejos.
Segundo explicou Elma Saiz, ministra da Inclusão, Segurança Social e Migrações e recém-nomeada porta-voz do Governo em substituição de Pilar Alegría, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, um dos decretos aprovados pelo Executivo de Pedro Sánchez dá luz verde à proibição de despejar famílias vulneráveis por falta de pagamento de renda quando não exista alternativa habitacional. E mais: passa a ser proibido cortar os serviços essenciais aos inquilinos que se encontrem esta situação, sendo-lhes atribuídos apoios sociais no pagamento da eletricidade. Em causa estão medidas do chamado “escudo social” que foram publicadas no Boletim Oficial do Estado (BOE) de 24 de dezembro de 2025.
Ao abrigo do acordo firmado com o EH Bildu (coligação política de esquerda), o prazo da moratória antidespejos prolonga‑se até ao final de 2026 para os agregados vulneráveis que não disponham de alternativa habitacional. Os proprietários afetados pela suspensão dos despejos poderão solicitar compensações até 31 de janeiro de 2027.
O BOE estabelece também que os descontos do apoio social aplicáveis a consumidores domésticos vulneráveis de eletricidade, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, serão de 42,5% para consumidores vulneráveis e de 57,5% para consumidores vulneráveis severos. Fica igualmente assegurada, até ao final de 2026, a garantia de fornecimento de água e energia para consumidores vulneráveis.
O decreto “ómnibus”, aprovado a 23 de dezembro de 2025, contempla ainda incentivos fiscais para particulares e empresas comprarem veículos elétricos, instalarem postos de carregamento ou realizarem obras de eficiência energética em casas e edifícios. Inclui também isenções para as ajudas recebidas por vítimas dos incêndios florestais do verão, a continuação das ajudas aos afetados pela tempestade DANA e às autarquias atingidas, além de novas isenções em IRS e IRC para profissionais e empresas.
Plano de Habitação 2026-2030 sem novidades
Por aprovar ficou o Plano de Habitação 2026-2030, que o Governo tinha previsto validar na segunda quinzena de dezembro. Tal não acontecerá, salvo convocação de um Conselho de Ministros extraordinário ainda antes do final do ano, o que não é expectável acontecer.
Além do novo Plano Estatal de Habitação, também não houve novidades relativamente às contribuições mensais dos trabalhadores independentes, que permanecem congeladas. Assim, os independentes que descontam pela base mínima continuarão a pagar entre 200 e 590 euros mensais à Segurança Social, consoante os seus rendimentos líquidos.
Associação alerta que prorrogação da proibição de despejos fragiliza o direito de propriedade
Entretanto, a Associação de Proprietários de Habitação em Arrendamento (Asval) considera que a extensão da proibição de despejos de famílias vulneráveis sem alternativa habitacional constitui uma erosão do direito de propriedade.
A entidade afirma ainda que esta moratória agrava a desconfiança dos proprietários nas instituições do Estado e reforça a sensação de insegurança jurídica.
“Há um elevado risco de redução da oferta de casas para arrendamento, num momento em que o mercado já regista níveis mínimos de disponibilidade e tempos de recuperação de imóveis superiores a 20 meses”, alertou a Asval, criticando o facto de uma medida “excecional”, criada há mais de cinco anos durante a pandemia, se ter tornado “quase estrutural”.
A associação recorda que este tipo de normas foi sendo retirado gradualmente na maioria dos países europeus à medida que a situação sanitária e económica se normalizou. Sublinha ainda que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já considerou, num caso semelhante em Itália, que um adiamento prolongado na execução de despejos, mesmo quando motivado pela necessidade de planear medidas de apoio social, “viola os direitos fundamentais à tutela judicial efetiva e à propriedade privada”.
“Esta jurisprudência mostra que as responsabilidades decorrentes da proteção social não podem recair indefinidamente sobre particulares, nem transformar‑se numa suspensão ‘sine die’ (sem data certa) de decisões judiciais transitadas em julgado”, acrescentou.
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