Ministro da Economia assinou despacho para que a redução, por via legislativa, esteja em vigor por mais três meses, devido à pandemia.
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Rendas fixas em centros comerciais: desconto para lojistas prolongado até junho
Imagen de Michal Jarmoluk en Pixabay

Para ajudar a ultrapassar a crise gerada pelo pandemia da Covid-19, e agravada pelo segundo confinamento, os lojistas dos centros comerciais beneficiam de um desconto de até 50% na renda fixa, calculado em função da perda de faturação. Agora, e em linha com o que estava previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o Governo decidiu prolongar esta ajuda por mais três meses, ou seja até ao final de junho de 2021. 

A prorrogação da redução das rendas fixas, por via legislativa, está contemplada num despacho assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, publicado em Diário da República, no passado dia 25 de março de 2021.

A decisão de prolongar a ajuda por mais três meses acontece num momento em que maior parte das lojas dos centros comerciais está fechada, e cuja reabertura apenas será possível a partir de 19 de abril de 2021, de acordo com o plano de desconfinamento em curso.

Para justificar a prorrogação, o Executivo aponta a “situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica”, salientando que “vai prolongar-se para além do primeiro trimestre de 2021, conforme resulta, designadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de Março, a qual estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19”.

O desconto no valor da renda foi aprovado na Lei do Orçamento de Estado para 2021, para vigorar no primeiro trimestre do ano, ou seja até ao próximo dia 30 de março, tendo ficado logo prevista a hipótese de renovar por igual período.

Os lojistas dos centros comerciais pagam duas rendas, uma fixa e uma variável, ou seja, em função das vendas. A redução a aplicar na renda fixa calcula-se “proporcionalmente à redução da faturação mensal”, refere o despacho, que entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 26 de março.

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