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Porto: câmara rejeita revogação do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional

Os proprietários de imóveis localizados em zonas ribeirinhas (numa faixa de 50 metros do mar e 30 metros dos rios) vão ter mais tempo para legalizar a sua situação, ou seja, para provar que os terrenos que detêm são privados há mais de 150 anos. O prazo terminava a 1 de janeiro de 2014, mas a maioria PSD-CDS/PP e o PS decidiram, por acordo, prorrogar o prazo, sendo que a lei será revista até ao final da atual legislatura (até ao próximo verão).

De acordo com o Jornal de Negócios, que cita o deputado do PSD António Prôa, falta ainda saber, no entanto, no que consistirão as futuras alterações.  

Em causa está uma legislação (de 2005) que obriga os proprietários de terrenos ou edificações localizados numa faixa de 50 metros a contar da linha de água o ónus de demonstrarem que os mesmos não só lhes pertencem, como já eram de utilização privada antes de 1864, data em que foi emitido um decreto real na sequência do qual as zonas ribeirinhas passaram, regra geral, a ser bens do domínio público.  

Desta forma, os proprietários são obrigados a ir a tribunal para, através de uma ação judicial, fazerem a respetiva demonstração. Um desafio que não é fácil, visto que já passaram muitos anos, não há testemunhas vivas e a documentação é quase sempre escassa, o que dificulta a prova. A atual lei prevê que os donos que não conseguirem fazer a necessária prova possam perder os imóveis.

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