
Os inquilinos que tenham alegado carências financeiras quando viram aumentada a sua renda antiga vão ter de fazer novamente essa prova passado um ano, sob pena de, não o fazendo, perderem automaticamente o direito ao aumento "suave" da renda previsto para estes casos.
Os arrendatários terão, por isso, de voltar a entregar às finanças o documento que atesta a sua situação financeira, caso contrário, a renda do mês seguinte já será cobrada na totalidade.
Outra situação em que o inquilino terá de fazer contas é no caso de o rendimento do ano anterior subir. Se tal acontecer, o inquilino perde direito à redução na renda, mas o contrário já não acontecerá.
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