
Arrendar casa com opção de compra é o 29º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.
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“Eu e o meu namorado decidimos viver juntos, mas estamos sem saber o que decidir sobre o nosso futuro. Com a crise que se vive em Portugal, não sabemos se será prudente comprar casa. Um amigo falou-nos na hipótese de arrendar uma casa com a opção de a comprar no futuro. O que nos podem informar sobre esta questão?”
A pergunta que nos fazes é muito pertinente e atual. Há que avaliar todos os pontos da vossa vida em comum antes de tomar a decisão de comprar ou arrendar uma casa. Arrendar primeiro para comprar depois pode ser efetivamente a solução de compromisso tanto para vós, compradores, como para o vendedor.
Como bem referes, a difícil conjuntura atual tem afetado muito o mercado imobiliário no nosso país. Quem quer comprar casa pode ter de enfrentar grandes dificuldades em obter crédito à habitação, além de um futuro incerto. Mas quem pretende vender também se depara com o problema da quebra acentuada de compradores.
O arrendamento com opção de compra começa agora a ser discutido mais atentamente e surge como uma modalidade mista. Tem em vista a compra de casa, mas, durante um período inicial variável, contempla o arrendamento. A aquisição propriamente dita só se concretiza mais tarde.
Do vosso lado, como inquilinos, há a grande vantagem deste negócio ser flexível. Permite-vos habitar a casa antes de a comprar, podendo, assim, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do mercado de crédito melhorem.
Além disso, findo o período de arrendamento, não são obrigados a avançar com a compra. Caso não estejam satisfeito com a casa ou não tenham conseguido o empréstimo, por exemplo, podem cancelar o acordo estabelecido com o vendedor.
A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário, se este assim quiser.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para atingir um fim. A probabilidade de conseguir vender a casa aumenta e, enquanto a venda não se concretiza, vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas.
Este é um negócio entre particulares, portanto não há um modelo predefinido.
Todas as condições podem ser negociadas entre o arrendatário e o vendedor e o contrato de arrendamento deve ser redigido conforme o interesse, necessidade e conveniência do proprietário e do futuro comprador.
O período de arrendamento não costuma ir além dos 2 anos, mas nada impede que o senhorio e o inquilino acordem outra duração. De qualquer modo, vocês, como inquilinos podem sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Este contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra, que vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos.
Além do preço, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.
Podes saber mais em: http://www.deco.proteste.pt/casa/arrendamento/dicas/arrendamento-com-opcao-compra
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