Afinal tens até ao próximo dia 28 de fevereiro para comunicares no Portal das Finanças as faturas que te dão direito a benefício fiscal em sede de IRS em 2014. O limite inicial era até ao passado dia 15 de feveiro, mas segundo um comunicado das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho em que determina a prorrogação do prazo.
O prazo, que terminava este domingo, foi prolongado porque, segundo o Governo, "se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime" e considera-se "necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram fatura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas faturas, de forma a maximizar o respetivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015", diz em comunicado citado pela Lusa.
A reforma da faturação estabeleceu um incentivo fiscal para os consumidores que solicitem faturas com os respetivos números de contribuinte em determinados setores de atividade (alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros) o qual consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas faturas comunicadas.
Segundo o Ministério das Finanças, o benefício fiscal associado às faturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros).
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