em caso de morte do inquilino, o cônjuge que lhe sobreviva ou os filhos menores, estudantes ou deficientes que com ele vivam podem vir a perder o direito a manter-se no imóvel, sendo obrigados a desocupar a habitação ou passando a suportar uma renda a valores actuais de mercado
segundo o jornal de negócios, em causa estão os arrendamentos mais antigos, anteriores a 2006 e ao novo regime do arrendamento urbano (nrau), que vai sofrer alterações na sequência do acordo com a “troika”
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1 Comentários:
mais uma optima medida para dinamizar o mercado de arrendamento! assim podemos ter mais casas para arrendar em vez de andarmos todos a pedir dinheiro emprestado a 50 e 60 anos... alias isso ja nem dá!
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