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Deco Alerta: Tudo o que tens de saber sobre o IMI a pagar em 2017
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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é todos os anos uma dor de cabeça para os proprietários. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, ajudamos-te a calcular o IMI que terás de pagar em 2017. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Contacto-vos porque li recentemente notícias sobre mudanças nas contas do IMI e fiquei muito preocupada. Estou desempregada há mais de um ano e, por isso, a minha família está a atravessar um período muito difícil. Se já tivemos tanta dificuldade em pagar o imposto do ano passado, como será este ano? Podem informar-me sobre as novidades do IMI em 2017?

É verdade que há alterações na taxa máxima do IMI sobre os imóveis urbanos. Esta taxa vai baixar para 0,45%. Esta medida tem efeito prático no imposto relativo a 2016, que será  pago em 2017, de acordo com uma alteração ao Código do IMI efetuado no Orçamento do Estado para 2016.

Passamos a explicar a situação: em cada ano, os municípios fixam a taxa de IMI a aplicar aos imóveis – urbanos ou rústicos – situados nos seus municípios, respeitando os limites previstos na lei. Atualmente, sobre os imóveis urbanos incide uma taxa que varia entre 0,3% e 0,5%. No caso dos imóveis rústicos, a taxa é de 0,8%.

Para saberes quanto pagarás em 2017 terás de conhecer a taxa do concelho onde moras (podes recolher esta informação no Portal das Finanças), multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT), este valor está na tua caderneta predial que, também, está disponível no Portal das Finanças, e depois deves aplicar o desconto familiar, pois sabemos que tens filhos a cargo, caso o concelho onde resides o tenha previsto. Cabe à autarquia decidir se quer conceder ou não o desconto familiar que será atribuído automaticamente aos munícipes com filhos. 

A fórmula é esta:

Taxa de IMI x VPT – desconto por filho = Imposto a pagar

Ou

Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar

No que concerne às famílias economicamente desprotegidas e com dívidas ao Fisco, caso que poderá ser o teu, estas podem agora estar isentas de IMI, quando até ao ano passado perdiam esta isenção se estivessem em dívida.

Informamos que são consideradas famílias economicamente desprotegidas as que têm um rendimento bruto anual igual ou inferior a 15.295 euros e cujo imóvel tenha um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.

Sabe mais em: http://gasdeco.net/noticias/imi-2017/

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