A melhoria do mercado de trabalho, a par da descida da Euribor e do programa de regularização de situações de incumprimento, fizeram com que o malparado no crédito à habitação tenha atingido no final de 2016 o valor mais baixo desde 2010. Ainda assim, havia um conjunto de 134 mil incumpridores no pagamento da prestação da casa à banca, segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal (BdP).
De um total de 2,3 milhões de clientes bancários com empréstimo à habitação no quarto trimestre do ano passado, perto de 5,9% tinha nessa altura crédito vencido num valor a rondar 3000 milhões de euros. As estatísticas oficiais mostram, porém, uma redução do malparado entre quem pediu um crédito para a compra de casa, com menos 11 mil devedores no final de 2016 do que um ano antes.
O crédito à habitação é, em regra, o último que deixa de ser pago quando as famílias entram em dificuldades. E nos últimos tempos reuniram-se várias condicionantes que ajudaram a atenuar o problema. Com a recuperação do mercado de trabalho (desemprego desceu para 10,5% no último trimestre de 2016) e as taxas de juro indexadas aos contratos de crédito à habitação em terreno negativo, os proprietários que compraram casa com recurso a financiamentos bancários ganharam uma nova folga para cumprir o pagamento da prestação.
PERSI, a bóia de salvação
Mas, de acordo com o regulador, a queda do malparado deve-se sobretudo ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Lançado em 2013 tem como objetivo renegociar as condições dos contratos antes de os processos chegarem à justiça.
No caso do crédito à habitação, e desde janeiro de 2013, foram abertos 499.327 processos, envolvendo 252.360 empréstimos (a diferença é explicada pelo facto de o mesmo contrato de crédito ser integrado mais do que uma vez no programa), no montante de 13.200 milhões de euros. Deste universo, e até ao final do primeiro semestre de 2016, foram concluídos 470.631 processos, dos quais mais de metade (56%) foram fechados tendo havido regularização da dívida que estava em incumprimento. A renegociação é uma das vias mais seguidas, permitindo uma descida da prestação mensal ao ser criados períodos de carência de capital e/ou juros, alargamento do prazo, entre outras.
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