O pagamento do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) está em curso este mês de setembro e há uma penalização que pode ser aplicada pelo Fisco na hora de liquidar a taxa. Todos os imóveis - incluídos os residenciais - cuja matriz não tem número de identificação fiscal (NIF) dos proprietários e ostentam apenas o número de registo no verbete passam a estar sujeitos às regras das empresas, ou seja, sem a isenção de 600 mil euros. Mas esta situação pode ser revertida pelos contribuintes. Aprende como.
O Ministério das Finanças explica, citado pelo Dinheiro Vivo, que “se proprietários dos prédios “em verbete” forem corrigir a matriz identificando-se, a AT corrige (ou anula simplesmente) a liquidação de AIMI”. E esta correção será feita ainda para o pagamento que atualmente decorre.
Imóveis residenciais perdem isenção
“As situações em que os prédios inscritos nas matrizes prediais não possuem a identificação do sujeito passivo com o respetivo número de identificação fiscal, mantendo -se o registo do anterior número de verbete, são aplicadas as regras de determinação do AIMI para as pessoas coletivas”, refere um nota explicativa sobre o Adicional ao IMI elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, acrescenta-se “à soma do VPT dos prédios é aplicável a taxa de 0,4%, sem haver qualquer dedução àquele valor tributável”.
Ou seja, determina-se que quando a identificação fiscal é omissa na matriz, a taxa de imposto aplicada é de 0,4%, não havendo lugar à isenção de 600 mil euros, mesmo que o imóvel seja detido por um particular.
Nos particulares a taxa de AIMI é de 0,7% mas apenas há lugar ao pagamento do imposto quando o total dos imóveis detidos supera os 600 mil euros. Nas empresas não há isenção e a taxa é de 0,4%.
Mais de 170 mil notas de liquidação sem NIF
Entre as mais de 211.600 notas de liquidação de AIMI que foram enviadas pelo fisco, há uma parcela de 74.289 com a identificação fiscal dos proprietários nas matrizes e que foram, por isso, calculadas à luz das regras aplicáveis a cada um (empresas, singulares e heranças indivisas).
Mas há mais de 173 mil restantes que foram extraídas dos verbetes – que não têm o NIF, mas apenas o nome dos proprietários – , segundo dados avançados pelo jornal.
Para poder comentar deves entrar na tua conta