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Governo quer um mecanismo fiscal que facilite a criação de parcerias na reabilitação urbana
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O Governo está a estudar a criação de um novo mecanismo fiscal que promete simplificar e facilitar as parcerias criadas para a recuperação de imóveis. A garantia foi dada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num jantar com a indústria imobiliária realizado no âmbito do Portugal Real Estate Summit, que decorreu recentemente no Estoril.

Com o objetivo de acelerar a aposta na reabilitação urbana, o Executivo considera ser necessário “atrair investidores com diferentes perfis”. Nesse sentido, está a “avaliar a introdução de Limited Liability Partnerships (LLP)”, em Portugal, revelou o governante, citado pelo Público.

Inspirada na tradição inglesa das LLP, a proposta avançada por António Mendonça Mendes assenta na criação de um veiculo societário próximo da figura do consórcio e onde a tributação é realizada na esfera dos sócios e na quota parte correspondente, escreve a publicação, salientando que as LLP – com grande sucesso no Reino Unido – são estruturas societárias em que os sócios limitam a sua responsabilidade relativamente aos outros sócios.

No fundo, a vantagem de constituir uma sociedade como LLP é sobretudo fiscal, já que este tipo de sociedade é tributado como “partnerships”, a que acresce a responsabilidade limitada de cada acionista, que é responsável pela realização da prestação a que cada um se obrigou.

Este tipo de estrutura pode ser especialmente atrativo para os pequenos proprietários, que apesar de terem interesse na reabilitação dos seus imóveis não têm, muitas vezes, capacidade financeira ou conhecimentos suficientes para investirem neste tipo de projeto. Esta é, pelo menos, uma ideia partilhada por fontes da indústria imobiliária citadas pela publicação.

APPII apoia medida

Para a Associação Portuguesa de Promotores e investidores Imobiliários (APPII), trata-se de uma boa medida, que visa “criar mais e novos mecanismos de investimento imobiliário atrativos para os investidores e competitivos com os seus congéneres europeus e mundiais”.

Segundo Hugo Santos Ferreira, secretário geral da associação, é “ainda de aplaudir a criação de novos mecanismos de investimento cuja tributação se faça à saída (a par do que já se faz lá fora há muito tempo) e apenas na esfera de cada investidor”. “Também muito importante é o facto de permitir que pequenos investidores possam também eles ter acesso a grandes projetos imobiliários”, frisou, citado pelo diário.

E como pode ser feita uma parceria? Esta pode ser constituída, por exemplo, por um proprietário que detém um prédio para reabilitar e por uma empresa de construção que irá reabilitá-lo, estabelecendo-se o peso de cada um dos sócios na parceria para efeitos de tributação fiscal. Se ficar determinado que o prédio terá um peso de 30% na parceria e a reabilitação de 70%, os proveitos sobre a venda serão tributados em 30% ao proprietário – em sede do seu regime fiscal – e em 70% à empresa construtora/promotora, também em sede do regime fiscal próprio.  

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