
Os proprietários cujos prédio urbanos tenham sido avaliados podem contar com um agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano. Depois de nove anos congelado, o Governo decidiu agora atualizar o valor médio de construção por metro quadrado (m2) - em cerca de 10 euros, para os 615 euros -, o que vai resultar num aumento do imposto de 1,99%.
O preço por m2 para efeitos fiscais (designado em termos técnicos como o “valor base dos prédios edificados"), tal como se pode constatar através do Portal da Habitação, esteve congelado nos 603 euros entre 2010 e 2018, com o objetivo de atenuar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.
Agora, e seguindo a recomendação dos peritos da Comissão Nacional Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU), o Governo decidiu voltar a colocar o indicador nos valores a que estava em 2008, ainda antes da crise, segundo a portaria publicada em Diário da República, no passado dia 20 de dezembro e que tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
A portaria limita, porém, o âmbito da sua aplicação “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do IMI, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019”. Isto significa que o aumento do IMI não será para todos, mas sim aplicado aos prédios que sejam alvo de reavaliação, reabilitação ou recém-construídos.
E apesar desta determinação do Executivo, o aumento poderá vir ou não a aplicar-se, porque os municípios ainda têm uma palavra a dizer, decidindo se aumentam ou não os impostos cobrados aos proprietários.
Como se calcula o IMI
O IMI é calculado pelo valor do imóvel multiplicado pelo imposto aplicado em cada município. E para apurar o valor do imóvel há que multiplicar seis variáveis:
- O valor base dos prédios edificados
- A área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
- O coeficiente de afetação
- O coeficiente de localização
- O coeficiente de qualidade e conforto
- O coeficiente de vetustez
É este último elemento que agora muda com a nova portaria, num momento em que a economia recupera e o setor imobiliário está em alta. Na prática, o valor base dos prédios edificados altera-se porque é atualizado o valor médio de construção - uma das parcelas utilizadas no cálculo do valor base. Ou seja, o valor base dos prédios é calculado a partir da soma do valor médio de construção por metro quadrado com 25% desse mesmo valor.
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