a lei relativa ao pagamento de dívidas relacionadas com o imposto municipal sobre imóveis (imi), após a declaração de insolvência de um proprietário, deveria ser alvo de análise para possível revisão, defende a deco. segundo a agência financeira, uma informação vinculativa da direcção geral dos impostos, datada de 17 de agosto, e publicada no jornal de negócios, referia que um proprietário declarado insolvente continua a ser responsável pelas dívidas do imi que sejam posteriores a essa declaração
isto significa que, segundo a lei, um indivíduo insolvente mantém as suas obrigações fiscais se continuar na posse de propriedades, uma vez que, com a declaração de insolvência e consequente apreensão de bens, estes não mudam de titular a não ser em caso de venda dessas mesmas posses
joaquim rodrigues da silva, jurista da deco, alerta que "há que ter em conta que muitos dos que se encontram nessas circunstâncias [de insolvência] não têm possibilidade de fazer essa recuperação" que lhes permita pôr fim a dívidas em momentos posteriores à insolvência
o jurista da instituição de defesa dos consumidores ressalvou que as finanças poderiam emitir nova informação vinculativa sobre o tema que viesse a dar mais margem de manobra aos proprietários em situações difíceis, mas confessou que a alteração legislativa talvez fosse a solução mais viável, cita a agência financeira
Para poder comentar deves entrar na tua conta