Em causa estão dados do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
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Fecharam 975 agências imobiliárias em 2019 – quase 500 só no último trimestre
mohamed Hassan en Pixabay

Só no último trimestre de 2019 encerraram em Portugal 495 agências imobiliárias. Um número que sobe para 975 mediadoras, que suspenderam ou cancelaram a sua licença de atividade, se for tido em conta todo o ano passado. As empresas que se dedicam à atividade têm de comunicar até dia 28 de fevereiro as transações imobiliárias realizadas no último semestre de 2019.

Segundo o Expresso, que se apoia em dados do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), havia 6.710 agências imobiliárias no país em dezembro de 2019, menos que nos dois meses anteriores – 6.935 em novembro e 7.205 em outubro –, mas muitas mais que no período homólogo (6.300). 

Não é de admirar, nesse sentido, que apenas tenham sido atribuídas 73 licenças a mediadores no último mês do ano passado, menos que nos dois meses anteriores – 99 em novembro e 110 em outubro – e que um ano antes, já que foram concedidas 74 licenças em dezembro de 2018. 

Prazo para comunicar transações termina a 28 de fevereiro

Entretanto, as empresas que se dedicam à atividade imobiliária têm até dia 28 de fevereiro de 2020 de comunicar as transações imobiliárias realizadas no último semestre de 2019.

Segundo o Jornal da Construção, estão abrangidas por esta exigência as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis. 

As mesmas devem proceder ao envio, por via eletrónica, através do site do IMPIC e mediante a utilização dos formulários disponibilizados nas respetivas áreas restritas, dos elementos relativos aos negócios realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2019. 

“O incumprimento das obrigações de comunicação impostas às entidades com atividades imobiliárias constitui contraordenação punível com coima de 5.000 a 500.000 euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 250.000 euros, se o agente for uma pessoa singular, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as quais podem designadamente consistir na interdição, por um período até três anos, do exercício da atividade”, refere a publicação.

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