O DHD é uma alternativa, criada pelo Governo, à aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.
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contratos de habitação
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Arrendar ou comprar casa? Há uma solução habitacional diferente e que permite manter a residência permanente numa casa por um período vitalício, sem que se seja proprietário. E como? Mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e uma contrapartida por cada mês de duração do contrato, ao abrigo do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). Mas esta alternativa criada pelo Governo socialista de António Costa parece não estar a convencer o mercado. No ano de 2020, foram assinados apenas 56 contratos deste tipo.

A medida faz parte da nova Geração de Políticas de Habitação e pretende proporcionar soluções de habitação mais estáveis, mas segundo dados das Finanças, retirados das declarações de IRS entregues este ano, foram celebrados 56 contratos em 2020, o primeiro ano de vigência, informa o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em nota de imprensa.

Criado no âmbito das Nova Geração de Políticas de Habitação, o DHD surge como uma alternativa à aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, uma vez que o seu titular não tem de adquirir a propriedade, mas detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário.

Quais as vantagens dos contratos de habitação vitalícia?

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Este programa, de acordo com o gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação, traz as seguintes grandes vantagens para moradores e proprietários:

  • Concilia as necessidades das famílias em termos de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento com as de flexibilidade e mobilidade habitacional, fruto das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais (alteração do local de trabalho, divórcio e reagrupamento familiar, etc);
  • Permite aos moradores permanecer na mesma habitação durante períodos prolongados, podendo até ser uma solução vitalícia se assim o desejarem;
  • Os moradores podem renunciar ao direito em qualquer momento, sendo que nos primeiros 10 anos é-lhes devolvida a totalidade da caução paga;
  • Reduz a necessidade de endividamento das famílias (em comparação com o endividamento para aquisição);
  • Constituiu uma “terceira via” os mais jovens, com menor capacidade de investimento e maiores necessidades de mobilidade, e os idosos, que já não conseguindo aceder a crédito hipotecário carecem de fortes condições de segurança e de estabilidade habitacional;
  • Oferece ao proprietário uma oportunidade de capitalização de muito baixo risco;
  • Implica encargos e necessidades de gestão reduzidos para os proprietários, em comparação com o arrendamento, dado que as obras de conservação ordinária estão a cargo do morador, bem como o pagamento do IMI.
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