Objetivo é limitar os valores das rendas às empresas proprietárias de mais de 10 casas em zonas com preços considerados elevados.
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Governo espanhol avança com projeto de lei para regular arrendamentos
Pedro Sánchez lidera o governo de esquerda do país vizinho. Flickr
Lusa
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O Governo espanhol aprovou ontem, dia 26 de outubro, o anteprojeto de lei do Direito à Habitação, que vai permitir às comunidades autónomas limitar o preço do arrendamento às empresas proprietárias de mais de 10 casas em zonas com preços considerados elevados.

A regulação das rendas, que começará a afetar os grandes proprietários 18 meses após a entrada em vigor da lei, tem sido o ponto mais controverso nas negociações de quase um ano de duração entre os dois parceiros do Governo minoritário de esquerda espanhol, o Partido Socialista (PSOE) e o Unidas Podemos (extrema-esquerda).

O que diz a nova lei espanhola sobre limitar e subir as rendas 

O anteprojeto de Lei sobre o Direito à Habitação habilita as 17 comunidades autónomas a limitarem os preços de arrendamento em áreas de crise (oferta reduzida e preços elevados) a entidades jurídicas (empresas e instituições) que possuam mais de 10 habitações.

Os restantes proprietários destas áreas podem aumentar os preços até 10% em relação à última renda do contrato anterior, desde que tenham efetuado obras de remodelação e de melhoramento energético e de acessibilidade nos últimos dois anos.

Como mecanismo de contenção de renda, o texto estabelece também para os novos contratos um desconto geral de 50% no imposto sobre o rendimento pessoal aos senhorios, modulável de acordo com vários critérios, até um máximo de 90% para aqueles que reduzem o preço das suas rendas em 5%.

Com o objetivo de trazer casas vazias para o mercado, é dada às autarquias locais a possibilidade de aplicar uma sobretaxa de até 150% do IMI (imposto municipal sobre bens imobiliários) às casas desocupados sem justificação durante mais de dois anos.

Entre outras medidas para aumentar o parque de habitação social, o texto estabelece a reserva de 30% dos terrenos urbanizados em novos empreendimentos para habitação pública e, desta percentagem, metade para arrendamento, e 10% na reforma ou renovação da urbanização.

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