
Há muito a fazer para entregar a declaração do IRS 2022. E os contribuintes que pagaram salários a trabalhadores domésticos ao longo de 2021 e que não os tenham declarado mensalmente ao Fisco, devem fazê-lo agora mediante a entrega do Modelo 10 do IRS. Esta declaração única deve ser enviada às Finanças até ao próximo dia 25 de fevereiro de 2022.
No Modelo 10 do IRS, a entidade patronal – que é pessoa singular – deverá indicar os salários pagos ao trabalhador doméstico, os valores pagos à Segurança Social e também as retenções na fonte de IRS (caso existam). Esta informação deverá ser relativa a todos os 12 meses do ano anterior.
O prazo para entregar esta declaração única este ano é mais alargado devido à pandemia – note-se que a lei define o dia 10 de fevereiro como data-limite de entrega. Na Agenda Fiscal de 2022 lê-se que a declaração Modelo 10 deverá ser enviada durante o mês e até ao dia 25 de fevereiro pelos “sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações”. E devem fazê-lo “por transmissão eletrónica de dados”.
Isto quer dizer que este ano o Modelo 10 do IRS deverá ser, somente, entregue online. Mas haverá apoio do Fisco para quem precisar. “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via internet”, sublinhou a Teresa Gil, subdiretora-geral da AT, citada pelo Jornal de Negócios.
Depois da declaração enviada, os contribuintes têm até 30 dias para corrigir eventuais erros. Terminado o prazo já não é possível efetuar alterações.
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