
O cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros, segundo a portaria publicada esta terça-feira, dia 22 de fevereiro de 2022, em Diário da República.
A portaria n.º 100/2022, que entra em vigor a partir de quarta-feira, determina o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal, bem como qual deverá ser o rendimento de referência do seu agregado familiar para poder ter acesso a esse mesmo subsídio.
Tal como está definido na portaria, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros. Por outro lado, “o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS”, ou seja, 576,16 euros.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais apontou que o valor do subsídio é baixo e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país. “Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio”, criticou Maria Anjos.
Por outro lado, apontou que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador”, uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio. Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.
Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja “pessoas a receber 200 e poucos euros” de subsídio.
Cuidador informal: o que é?
O cuidador informal são as pessoas que cuidam de forma regular ou permanente de outras pessoas que estejam numa situação de dependência. O cuidador informal pode ser:
- cuidador informal não principal, se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho, ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
- cuidador informal principal, se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Reconhecimento do estatuto do cuidador informal
O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio. Para lhe ser reconhecido este estatuto, o cuidador informal tem de reunir as seguintes condições:
- residir legalmente em território nacional;
- ter mais de 18 anos;
- ter capacidades físicas e psicológicas para prestar os cuidados adequados à pessoa cuidada;
- ser cônjuge ou estar em união de facto, ser parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex.: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

A pessoa cuidada tem igualmente de reunir as seguintes condições:
- estar numa situação de dependência de outra(s) pessoa(s) e necessitar de cuidados permanentes;
- não residir num lar ou estabelecimento de apoio social (público ou privado);
- receber uma prestação social (complemento por dependência de 2.º grau, complemento por dependência de 1.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa).
Podes consultar toda a informação sobre como pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal aqui e como pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal aqui.
*Com Lusa
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