Ruído dos vizinhos ou de animais de estimação em edifícios habitacionais é proibido entre as 23h00 e as 7h00.
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Vizinhos barulhentos
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Viver num condomínio e ter vizinhos barulhentos pode ser um verdadeiro pesadelo. Segundo a Deco Proteste, compete à GNR e à PSP – ou, quando aplicável, à polícia municipal – receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança proveniente das habitações e produzido por alguém ou por um animal sob sua responsabilidade. Explicamos tudo sobre queixas de barulho dos vizinhos.

“Se este tipo de ruído ocorrer entre as 23h00 e as 7h00, as autoridades podem ordenar que sejam adotadas medidas adequadas para que o mesmo termine imediatamente”, lembra a associação. Fora deste período, isto é, entre as 7h00 e as 23h00, as autoridades podem fixar um prazo a quem produz o ruído para que o incómodo termine. Ou seja, independentemente do horário, as autoridades podem ser chamadas se o ruído causar incómodo aos vizinhos, segundo o Regulamento Geral do Ruído.

Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, diz a Deco Proteste, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverás contactar a respetiva câmara municipal.

Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e autoestradas, exponha a queixa às Infraestruturas de Portugal, SA (21 287 90 00) ou à concessionária da via.

Ruído de obras no prédio

“As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não precisam de uma licença especial de ruído. O responsável pelas obras deve afixar em local acessível aos moradores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído”, explica a Deco.

Para aqueles que se encontram em teletrabalho, o ruído que resulte de obras noutras frações podem penalizar o desempenho. No entanto, se as obras forem realizadas, nos dias úteis entre as 08h00 e as 20h00, “em princípio, o vizinho não está a violar as regras, uma vez que o mesmo está a ser produzido dentro do horário permitido por lei”.

Tratando-se de obras urgentes, tais como o rompimento de um cano numa fração, não existe qualquer limitação de horário quanto à sua realização. Isto significa que, ainda que venham a causar ruído, podem ser realizadas tanto nos dias úteis, como aos sábados, domingos e feriados.

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