Já alguma vez ouviste falar no Balcão Único do Prédio? O projeto financiado pelo programa Compete2020 e pelo Plano de Resiliência e Recuperação nasceu em 2017 após o flagelo dos incêndios e surgiu da necessidade de identificar terrenos e prédios rústicos do norte e centro de Portugal.
Mais do que fazer o ordenamento do território, o BUPi confirma a quem pertence uma determinada propriedade e quem deve ser contactado, por exemplo, aquando de um incêndio florestal. A seguir vamos explicar-te tudo o que precisas saber sobre o BUPi e como podes aderir à plataforma rápida e gratuitamente.
Porque devo registar a minha propriedade através do BUPi?
Atualmente já não basta ter uma propriedade registada nas Finanças para confirmar a sua titularidade. O registo da tua propriedade através da plataforma BUPi é fundamental para proteger aquilo que é teu por direito.
- Prédios rústicos: construções que não dispõem de autonomia económica, como por exemplo, um terreno destinado a agricultura.
- Prédios mistos: existe uma parte rústica e outra urbana referente a um imóvel que ali tenha sido edificado.
Vantagens do Balcão Único do Prédio
O Balcão Único do Prédio, igualmente conhecido pela sigla BUPi abrangia inicialmente 10 concelhos, mas o seu êxito foi tanto que rapidamente passou a ser aplicada por todo o país. Eis as suas vantagens:
- Facilitar o registo de toda a propriedade rústica e conhecer em detalhe as divisões do território português;
- Ajudar proprietários a ganhar maior consciência sobre os seus terrenos;
- Assegurar os direitos dos proprietários e também os direitos sobre as propriedades;
- Ajudar herdeiros a conhecer aquilo que é seu;
- Ajudar na prevenção dos incêndios;
- Prolongar as políticas de ordenamento territorial e garantir a sua eficácia;
- Acrescentar valor económico aos recursos naturais dos terrenos;
- Utilização da informação para manutenção do território, ou seja, o Governo sabe quem deve contactar no caso de incêndios para que se possam proceder às limpezas;
Se não fosse o Balcão Único do Prédio (BUPi) jamais seria possível saber quem é o dono de um terreno. Tudo acontece mediante uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) obtida por coordenadas geográficas exatas dos terrenos.
A representação gráfica só pode deve ser feita por um técnico, com conhecimento das extremidades dos terrenos. Estes profissionais encontram-se nos balcões BUPi das câmaras municipais aderentes e é até ali que te deves dirigir.
Como fazer o registo da propriedade no Balcão Único do Prédio?
O registo da propriedade no Balcão Único do Prédio pode ser feito online ou diretamente num dos balcões BUPi encontrados numa câmara municipal aderente. Segue o nosso guia para que possas georreferenciar a tua propriedade.
- Certifica-te que tens contigo o Cartão de Cidadão e Caderneta Predial;
- Entra na página bupi.gov.pt e faz a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
- Clica em “Iniciar um esboço” para preenche o formulário e localiza o teu terreno no mapa. É aqui que vais inserir os dados da propriedade (concelho, freguesia, nº da matriz e natureza da mesma);
- Deves inserir os dados do promotor e dos co-proprietários do terreno (se existirem);
- Terás que adicionar a caderneta predial da propriedade e se estiveres a representar o proprietário será necessário a procuração simplificada;
- Chegou o momento de realizar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) através de um desenho feito com o rato do computador. Outra possibilidade, é carregar o ficheiro com a RGG da propriedade (em formato KML, Shape ou GPX) feita previamente por um técnico habilitado;
- Para finalizar, deverás “Imprimir Termo de Responsabilidade”, assiná-lo e anexá-lo. Por último, clica em “Submissão”.
- Resta agora esperar pela validação do esboço que foi criado e consultar, pontualmente, a plataforma a fim de averiguar o estado do pedido;
- Uma vez validado e caso exista um registo na Conservatória do Registo Predial, a georreferenciação conclui-se de maneira automática;
Portanto, antes de entrar no BUPi deverás fazer o registo da propriedade numa Conservatória do Registo Predial. Deverás ter contigo o teu Cartão de Cidadão, Caderneta Predial e documento que comprova a respetiva titularidade, como a escritura de compra e venda.
Posso registar-me no BUPi numa câmara municipal?
Sim. Podes fazer o registo no balcão BUPi na tua câmara municipal (apenas se o concelho fizer parte da plataforma). Deves levar o Cartão de Cidadão, a Caderneta Predial e, caso já tenhas os limites da propriedade, deverás ter o ficheiro com as coordenadas GPS.
Presencialmente com o técnico será feita a identificação da propriedade no mapa na plataforma BUPi. Os restantes passos são idênticos ao procedimento online, mas a vantagem de fazer o registo na câmara municipal é a possibilidade de esclareceres todas as tuas questões com o técnico. Encontra a quem te deverás dirigir no documento de técnicos certificados BUPi partilhado pela plataforma.
Documentos necessários para registar-se no Balcão Único do Prédio?
Para a realização do registo de propriedades no Balcão Único do Prédio são necessários alguns documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- NIF - Número de Identificação Fiscal;
- RGG - Representação Gráfica Georreferenciada (em municípios com cadastro simplificado) ou CGP - Configuração Geométrica Predial (em municípios com cadastro predial). Quando o mesmo não existe deve ser pedido a um técnico certificado nas câmaras municipais;
- Caderneta predial - é aqui que encontramos a identificação do prédio, a sua morada ou descrição;
- Documento que confirma que a propriedade é tua: contrato de compra e venda, habilitação de herdeiros, lei ou diploma legal que assegura a titularidade ou decisão judicial.
É obrigatório reunir de todos estes documentos para o registo de terrenos. Se não existir nenhum documento que prove a titularidade terá que ser feito um procedimento especial de justificação. Deves entrar em contacto com a Conservatória do Registo Predial que esteja mais próxima para esclarecer esta questão.
É obrigatório o registo predial no Balcão Único do Prédio?
É obrigatório o registo predial no Balcão Único do Prédio, pois será sempre necessário em determinados atos.
- Compra ou venda de terrenos;
- Arrendamentos;
- Partilhas, permutas, emparcelamentos de propriedades;
- Restruturação de um terreno é necessário identificar o mesmo com recurso ao BUPi.
Nota que o objetivo do Governo da República com o BUPi não tem a ver com o aumento dos impostos ou dos encargos para proprietários. Como já referimos, é apenas uma forma de conhecer os titulares dos terrenos e quem deve ser contactado em caso de incêndio, tempestade ou outro incidente.
A legislação do BUPi atualmente em vigor para o registo das propriedades pode ser encontrado no Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Quanto custa o registo da propriedade no BUPi?
O registo de uma propriedade no Balcão Único do Prédio é completamente gratuito - pelo menos até 23 de agosto de 2023 (na generalidade dos municípios).
No entanto, aconselhamos-te a consultar a data até quando deixa de ser gratuito este procedimento na página do Balcão Único do Prédio, pois pode variar consoante o município. Alguns deles, nomeadamente os seus aderiram recentemente a esta plataforma, têm 2025 como data limite.
Que municípios já aderiram ao Balcão Único do Prédio?
Atualmente são já 139 os municípios que aderiram ao Balcão Único do Prédio e onde os distintos propriedades podem finalmente conhecer os limites dos seus territórios. Além disso, foram já finalizados 422.765 processos de RGG - Representação Gráfica Georreferenciada no norte e centro de Portugal.
Os municípios com maior número de RGG finalizados neste momento são:
- Bragança com 2635;
- Viseu com 2574;
- Tondela com 1903;
- Coimbra com 1558;
- Oliveira de Frades com 1247.
O objetivo da plataforma é continuar a estender-se, sobretudo para as Regiões Autónomas onde o ordenamento do território e divisão dos terrenos não é ainda tão clara.
Contactos do Balcão Único do Prédio
Se ainda não conheces esta plataforma ou tens dúvidas muito específicas, deverás utilizar os contactos de tua câmara municipal, selecionando-a na página oficial do BUPi.
É possível preencher um formulário de contacto onde deves indicar o teu nome e apelido, email, o assunto, município, número de telefone e a respetiva mensagem. Um profissional do BUPi irá esclarecer as tuas perguntas com a maior brevidade possível.





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