A troca de dados sobre crédito bancário decorreu entre maio de 2002 e março de 2013.
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cartel da banca
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A Comissão Europeia considera que os principais bancos portugueses violaram as regras de concorrência, um caso que ficou conhecido como o “cartel da banca”. Em causa está a troca de informação comercial durante mais de dez anos sobre os volumes de crédito concedidos e os spreads aplicados nos empréstimos à habitação, consumo e empresas.

A troca de dados sobre crédito bancário decorreu entre maio de 2002 e março de 2013, factos que já tinham sido provados pelo Tribunal da Concorrência, tal como relata o jornal Público. E o entendimento de Bruxelas coincide com a posição defendida pelo Estado português.

A resposta da Comissão, recorde-se, surge na sequência do pedido do Tribunal da Concorrência ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que interpretasse o Direito europeu à luz dos factos conhecidos e dados como provados, e é desfavorável aos 11 bancos que estão a contestar em tribunal as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC).

No documento a que o jornal teve acesso, Bruxelas sublinha que "uma troca de informações é mais suscetível de influenciar a concorrência quando ocorre num mercado concentrado, com um número limitado de operadores”, e observa que em 2013, no último ano analisado pela AdC, os cinco maiores bancos envolvidos (a CGD, o BCP, o BES, o BPI e o Santander) "controlavam entre 75% e 80% do sector bancário em Portugal".

O processo do cartel da banca, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

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