Depois de o Tribunal da Concorrência ter suspendido o julgamento do cartel da banca e ter remetido o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU), os 11 bancos envolvidos e condenados a pagar 225 milhões de euros em coimas estão agora a olhar para os prazos de prescrição do caso.
Na leitura da sentença do julgamento do processo conhecido como cartel da banca, que decorreu no passado dia 28 de abril, a juíza Mariana Machado deu como provados os factos imputados pela Autoridade da Concorrência (AdC). Mas decidiu suspender a instância e remeter ao TJUE para que este se pronuncie sobre se os factos constituem restrição de concorrência por objeto, por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores, noticiou o idealista/news.
A questão agora é que Mariana Machado determinou que enquanto a decisão do TJEU não chega, os prazos de prescrição ficam congelados, impedindo assim a prescrição do caso em 2023. E os advogados que representam os bancos têm questionado esta deliberação, mas ao que tudo indica não vão, para já, interpor recurso ao tribunal sobre a contabilização destes prazos, escreve o Expresso. Ainda assim, não é, contudo, possível prever a decisão de cada um dos 11 bancos envolvidos no caso.
Foto de Sora Shimazaki en PexelsBancos podem recorrer da decisão final e apertar prazos de prescrição
O julgamento do cartel da banca já decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). E, agora, o processo aguarda que o TJUE averigue se existiu ou não uma infração concorrencial na partilha de informação sensível entre os bancos entre 2002 e 2013, como é o caso de tabelas de spreads a aplicar nos créditos habitação.
Só depois de o TJUE se pronunciar sobre o caso é que o Tribunal de Santarém vai tomar uma decisão: se os 11 bancos vão ou não ser condenados a pagar coimas que, juntas, somam 225 milhões de euros. E também aqui, segundo o mesmo jornal, podem ser interpostos recursos à decisão para o Tribunal da Relação e para o Tribunal Constitucional, pelo que há risco de os processos prescreverem mesmo.
Envolvidos neste caso estão as seguintes entidades bancárias condenadas a pagar coimas pela AdC:
- CGD (82 milhões de euros);
- Banco Comercial Português (60 milhões);
- Santander Totta (35,65 milhões);
- BPI (30 milhões);
- CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência);
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (2,5 milhões);
- BES (700.000 euros);
- Banco BIC (500.000 euros);
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (350. 000 euros)
- Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros);
- Banif (que não recorreu) em mil euros.
Neste caso, só o Deutsche Bank já viu o processo ser prescrito. Já o Barclays não terá a coima por ter dado origem à investigação.
*Com Lusa
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