Recurso interposto por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros foi remetido para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Comentários: 0
Cartel da Banca
Foto de Sora Shimazaki en Pexels
Lusa
Lusa

O Tribunal da Concorrência suspendeu na quinta-feira, dia 28 de abril, o julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência por partilha de informação sensível, remetendo para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU).

Na leitura da sentença do julgamento do processo conhecido como 'cartel da banca', que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a juíza Mariana Machado deu como provados os factos, decidindo, contudo, suspender a instância e remeter ao TJUE para que este se pronuncie sobre se os factos constituem restrição de concorrência por objeto, por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

Dada a natureza urgente dos autos, por risco de prescrição, a remissão ao TJUE é feita com pedido de tramitação acelerada.

Em causa está a qualificação jurídica sobre se a troca de informação entre os bancos teve ou não efeitos objetivos na concorrência, tendo a juíza justificado a remessa ao TJUE dado o "caráter precursor do objeto do processo".

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de 8 milhões de euros que lhe foi aplicada.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta