Há um simplex ambiental que visa reformar e simplificar os processos de licenciamento ambiental em Portugal e toca no imobiliário.
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natureza
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Entrou em vigor no passado dia 11 de fevereiro a reforma e simplificação dos licenciamento ambientais, que não só procura acabar com algumas burocracias no que diz respeito à obtenção das licenças ambientais, como elimina todos os procedimentos ditos redundantes em relação a esta matéria. 

A alteração será uma mais valia para as pequenas indústrias e atividades económicas, que mesmo assim deverão continuar a cumprir e respeitar as regras de proteção do ambiente. Para entendermos um pouco do novo decreto e do seu impacto reunimos todas as mudanças neste artigo. 

O que é o licenciamento ambiental?

emissões de gases por indústrias
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A licença ambiental é exigida a qualquer empresa ou organização, independentemente da sua atividade económica, a fim de perceber que cumpre as regras ambientais. Sejam grandes indústrias, turismo, transportes ou infra-estruturas, todas elas precisam de dispor deste documento, como esclarecido no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto:

“As instalações que desenvolvem uma ou mais atividades previstas no anexo I, bem como as instalações de combustão e as instalações de incineração de resíduos e de coincineração de resíduos, só podem ser exploradas após a emissão das licenças.” 

Para que o licenciamento ambiental decorra sem problemas será necessário o preenchimento de um formulário, designado Formulário PCIP (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição). Tanto o formulário como anexos dispõem informações pertinentes sobre resíduos produzidos, energia consumida, água e emissões (para ar e água). 

Quais são as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental?

construção de túneis
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Para que seja mais fácil de entender reunimos as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

  • Atividades relacionadas com a gestão de resíduos, incineração e coincineração de resíduos;
  • Grandes indústrias (como a indústria automóvel, construção civil ou indústria de produtos alimentares e bebidas);
  • Recursos hídricos e produção de águas; 
  • Deposição de resíduos em aterro;
  • Resíduos perigosos;
  • Resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais. 

Novas regras do licenciamento ambiental a partir de março

Uma vez que o licenciamento ambiental é obrigatório, acaba por haver alguma pressão por parte do Governo para que Portugal atinja o máximo desenvolvimento sustentável

Por isso, foram adotadas novas medidas, como publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como “simplex ambiental”, tendo em vista a reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Mas o que contempla o novo decreto? Segundo o mesmo a reforma permite:

  • Eliminar licenças, autorizações e procedimentos dispensáveis ou redundantes no que diz respeito ao ambiente. Por exemplo, deixa de ser necessário realizar uma análise para verificar se é necessário a avaliação de impacto ambiental (AIA) numa indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha, quando o polo industrial está a mais de 500 metros de zonas residenciais (e ocupe uma área inferior a 1 hectare);
  • A licença ambiental já não precisa de ser renovada a cada 10 anos. Mesmo assim, é necessária a alteração da licença, quando for necessária a atualização; 
  • A licença ambiental deixa de ser necessária em algumas instalações do setor químico, que não tenham escala industrial. Ou seja, no caso de ser preciso realizar uma experiência de uma tecnologia ou realizar a preparação final de um produto em loja, não é necessário dispor o título  de emissões para o ar (quando já existir a licença ou quando a mesma estiver prevista);
  • Não é obrigatório contratar entidades credenciadas para o licenciamento ambiental;
  • Estabelecido o Reporte Ambiental Único (RAU) para a simplificar e desmaterializar as obrigações de reporte, e eliminar potenciais repetições; 
  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar relatórios ambientais;
  • Também não é necessária a licença de resíduos quando já tiver sido obtido o título abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR).

Além destas novidades, os edifícios novos - ou sujeitos a obras - já não necessitam de dispor de instalação do gás. A reforma e simplificação das licenças ambientais entrou em vigor no dia 1 de março. De salientar que o regime do Reporte Ambiental Único só começa a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. 

Como conseguir o Licenciamento Único Ambiental? 

A licença do licenciamento ambiental é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sendo tratado diretamente na plataforma do SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente

plataforma SILiAmb
Plataforma SILiAmb

Desta forma, poderás realizar o pedido de licenciamento, com submissão e tramitação do formulário. No módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) é possível conhecer todo o enquadramento do pedido a ser efetuado, taxas e prazos que serão aplicáveis para ter finalmente a licença. 

Para entrar deves fazer login na plataforma SILIAmb e seguir com o preenchimento de todos os campos necessários para que seja atribuída a licença. Após a utilização do simulador, a primeira coisa a fazer é o preenchimento do formulário eletrónico gerado de forma automática. 

Portal de Licenciamento SILIAmb: como aceder?

A plataforma SILIAmb, disponível em português ou inglês, é o portal que deves utilizar para conseguir o licenciamento ambiental online. Precisas de fazer o login, com NIF (ou NIPC para empresas) e palavra-passe ou fazer um novo registo.

No portal de licenciamento ambiental poderás consultar as notícias mais pertinentes para os utilizadores, assim como eventuais alertas que sejam importantes. Também aqui conseguirás consultar todos os documentos necessários para a solicitação do licenciamento. A seguir explicamos em pormenor o que vais encontrar.

Plataforma do Licenciamento Ambiental
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Quais são as etapas do processo de licenciamento ambiental?

O processo no portal do licenciamento do SILiAmb implica seguir algumas etapas para que tudo decorra sem problemas.

- A primeira etapa do processo de licenciamento é o registo na plataforma, com o NIF ou com o Cartão de Cidadão. Será necessário preencher o formulário solicitado;

- A segunda etapa do processo de licenciamento é a simulação. Para isso deverás aceder a Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação. São feitas algumas perguntas que tens de responder atentamente. Convém perder alguns minutos.

- A terceira e última etapa, diz respeito à simulação da atividade à qual te enquadras. Poderás perceber os regulamentos ambientais aplicáveis e também qual o valor a pagar pela taxa de licenciamento ambiental, a designada Taxa Ambiental Única (TAU).

O procedimento pode ser feito de uma só vez ou em algumas fases. Em qualquer dos casos é sempre gerado um formulário de acordo com a tua escolha para que sejam recolhidas todos os dados necessários. Presta atenção, porque a taxa do licenciamento ambiental (TAU) aplica-se sempre a todas as tipologias de projeto, de todas as áreas económicas, abrangidas.

Módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA): o que vou encontrar? 

Na plataforma SILiAmb vais encontrar o módulo LUA que assegura a tramitação eletrónica dos pedidos de licenciamento. A partir desta secção na plataforma conseguirás: 

  • Aceder ao simulador de ambiente, que permite o enquadramento da atividade, instalação ou projeto nos vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo da Taxa Ambiental Única (TAU);
  • Optar pelo Licenciamento Único Ambiental integrado ou incluir apenas um ou mais atos de licenciamento;
  • Submeter o pedido de licenciamento após preenchimento do formulário eletrónico;
  • Acompanhar todas as fases processuais do LUA;
  • Obter finalmente Título Único Ambiental (TUA).

Entra na plataforma ou entra em contacto com a APA para submeter o pedido de agendamento de atendimento presencial via formulário online

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