Na proposta de lei, o Executivo quer substituir “reabilitação urbana” por “reabilitação de edifícios” no Código do IVA.  
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Reabilitação urbana com IVA a 6%
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Hoje, a reabilitação urbana conta com a taxa de IVA a 6%, se as obras forem realizadas em áreas de crítica recuperação ou reconversão urbanística ou no âmbito de operações de reconhecido interesse público nacional. Mas o Governo socialista quer restringir a aplicação do benefício fiscal apenas a “empreitadas de reabilitação de edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana”, segundo se lê na proposta legislativa do “Mais Habitação”.

Mas, afinal, o que está em causa? Até agora o IVA a 6% era destinado a obras de reabilitação urbana levadas a cabo em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) definidas pelos municípios. Acontece que o Governo quer agora substituir o conceito “reabilitação urbana” (que é mais lato) por “reabilitação de edifícios” no Código do IVA.  

A ideia do executivo é que a verba 2.23 da lista I do Código do IVA passe a ter a seguinte redação: “As empreitadas de reabilitação de edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional”, lê-se na proposta de lei no "Mais Habitação", que está em consulta pública até ao dia 24 de março.

Importa recordar que o conceito de reabilitação urbana é bem mais abrangente do que “reabilitação de edifícios”, já que inclui “obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”, segundo o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU).

Sobre esta mudança de conceitos, a fiscalista Clotilde Palma não tem dúvidas que o Governo vai “restringir o âmbito de aplicação da taxa reduzida a apenas uma componente da reabilitação urbana [a reabilitação de edifícios],  o que não faz sentido, ainda mais inserido num pacote de ‘Mais Habitação”, que pretende criar oferta de casas, disse citada pelo Jornal de Negócios.

Também o advogado e fiscalista Daniel S. de Bobos-Radu diz que esta proposta “parece excluir do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA a construção nova (e eventual demolição para reconstrução), restringindo o seu âmbito a edifícios preexistentes”, cita o mesmo jornal.

Como vai o Fisco interpretar a “reabilitação de edifícios”?

Desde 2009 (ano em que foi criado o benefício), foram vários os pedidos para aceder ao IVA a 6% nas obras de reabilitação urbana que chegaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Mas, segundo o fiscalista Daniel S. de Bobos-Radu, o Fisco interpretou o Código do IVA sobre este ponto de, pelo menos, 7 formas diferentes, pedindo, por exemplo, um comprovativo da localização dos imóveis emitido pelo próprio município.

“A divergência de posições da AT tem vindo a originar tratamentos fiscais diferenciados de empreitadas de reabilitação de imóveis localizados a centenas de metros de distância entre si”, diz o mesmo fiscalista citado pelo Negócios.

Esta pequena mudança na redação do Código do IVA para “empreitadas de reabilitação de edifícios” irá restringir o conceito amplo de reabilitação urbana que tem originado tantas interpretações diferentes pelo Fisco. Ainda assim, para Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), “uma alteração destas significa um retrocesso”, uma vez que “já está provado que a redução de taxa e o regime implementado foi benéfico e promoveu uma menor propensão à fraude”, diz citada pelo mesmo jornal. Por isso mesmo, considera “importante que se mantenha a atual terminologia, [de reabilitação urbana] e que o processo seja simplificado, e não transformar as verbas [do IVA] naquilo que a AT quer”, conclui a bastonária da OCC.

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