
A redução do IVA na construção nova de 23% para 6% era uma das medidas mais reclamadas pelo setor, o que não veio a acontecer no projeto de lei do Mais Habitação, que seguiu para a Assembleia da República (AR) dia 14 de abril de 2023 e será agora discutido no Parlamento. Ou seja, mantem-se o imposto de 6% apenas no caso da reabilitação urbana, mas só nas “empreitadas de reabilitação de edifícios”. Sabe-se agora, porém, que as obras em áreas de reabilitação urbana (ARU) cujos projetos já estejam em marcha manterão o IVA reduzido, independentemente de serem reabilitação de edifícios já existentes ou construção nova.
Segundo o Jornal de Negócios, está em causa uma salvaguarda que consta na proposta de lei que foi enviada pelo Executivo ao Parlamento. Importa lembrar que só depois da discussão na AR é que o diploma poderá seguir para Belém para que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, possa avaliar e decidir se vai aprovar, vetar ou enviar o projeto final para o Tribunal Constitucional, se este lhe suscitar dúvidas.
De recordar que atualmente é aplicada a taxa de 6% de IVA a “empreitadas de reabilitação urbana”, desde que localizadas em ARU (assim delimitadas pelos respetivos municípios). Mas de futuro passará a constar da lei a expressão “empreitadas de reabilitação de edifícios”, o que restringe o âmbito de aplicação do benefício fiscal, já que pressupõe a existência prévia de um edificado que será depois alvo de restauro, escreve a publicação.
Significa isto, de forma resumida, que o Governo decidiu salvaguardar os projetos já em curso, mantendo a possibilidade de terem IVA a 6% se forem localizados em áreas de reabilitação urbana ainda que sejam de construção nova, algo que não acontecerá de futuro.
De acordo com a publicação, que cita a proposta de lei enviada pelo Governo para a AR, a redução de IVA para 6% mantém-se nas “operações urbanísticas ou pedido de informação prévia” que tenham sido “submetidos junto da câmara municipal territorialmente competente” antes da data da entrada em vigor da nova lei. E mais: ficam ainda a salvo as “operações urbanísticas submetidas junto da câmara municipal territorialmente competente, desde que submetidas ao abrigo de uma informação prévia favorável em vigor”.
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